Ata da 4ª Reunião Ordinária do dia 25-02-14

Ata da 4ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 25 de fevereiro de 2014.
__ Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze, às 19:00 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador José Edivino de Oliveira e Secretariada pelo Vereador Cleber Menezes de Melo. A chamada registrou a presença de 08 (oito) Vereadores, não comparecendo com justificativa o Vereador Junior Luiz de Melo. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Senhor Presidente declarou aberta a presente sessão. No Expediente constou: 1- Leitura dos Ofícios do Executivo que comunica o Veto ao Projeto de Lei Nº01/2014, da Vereadora Ruth Torres, que: “Institui a Rua de Lazer no Município de Ipuiuna”; 2- Leitura dos Requerimentos Nº001 e 002/2014 da Vereadora Ruth Torres e Nº003/2014 do Vereador Fernando Macedo Carvalho. O Veto e os requerimentos serão discutidos e votados na próxima sessão ordinária. Em seguida nada havendo a ser tratado na Ordem do Dia, o senhor Presidente declarou franca a palavra aos senhores vereadores. A Vereadora Santa cumprimentou a todos e disse que o veto e os requerimentos poderiam ter entrado em discussão e votação devido ao recesso da próxima semana. O Vereador Fernando cumprimentou a todos e iniciou sua palavra franca rebatendo a fundamentação do Senhor Prefeito quanto ao veto. Registrou que a lei n.º 1.150 de 15/10/2007 foi expressamente revogada pela lei n.º 03/2008, desta forma, defendeu a nobre colega vereadora Ruth Torres e aduziu que é o Senhor Prefeito que peca em não rever corretamente os arquivos legislativos. Quanto ao fato do Projeto de Lei n.º 01/2014 não mencionar a revogação expressa e que assim teria conflitos de leis, o vereador lembrou ao Senhor Prefeito que há no ordenamento jurídico a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, que dispõe sobre o fenômeno da revogação tácita, quando a lei posterior é incompatível com a lei anterior, momento que o vereador aduziu que não se pode falar em antagonismo de leis. Quanto à alegação de inconstitucionalidade do projeto por ir de encontro ao artigo 927 do Código Civil, o vereador explanou que é pacífico na jurisprudência que o “Estado” não pode servir de seguradora universal, sendo que somente poderá ser responsabilizado por dano a outrem quando efetivamente o causar.  Já em relação às despesas que o projeto resultará, o vereador dispôs que os mesmos são irrisórios. Quanto ao interesse público, o vereador falou que até concorda com o Senhor Prefeito, já que realmente o campo de futebol é o melhor lugar para fazer caminhadas, entretanto, o vereador dispôs que como já era de costume de uma parcela da comunidade Ipuiunense fazer caminhada naquela rua, não teria o porquê de não resguardá-los no horário habitual de suas atividades. Assim encerrou suas palavras quanto ao veto.  O vereador continuou sua palavra quanto ao fato do ofício enviado pelo Senhor Prefeito a esta Egrégia Casa dispondo ser temerária a ação contra a Copasa, frisando que vários municípios estão tendo êxito nestes casos. Assim, o vereador disse que temos que decidir se a Câmara ajuizará ou não, pois a população quer uma posição, aduzindo que a jurisprudência que o Senhor Prefeito anexou ao ofício é do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sendo que já viu julgados do Superior Tribunal de Justiça julgando a favor dos consumidores. Desta forma, o vereador disse que temos que decidir logo o que fazer. Desejou boa noite e um excelente feriado a todos. A Vereadora Ruth cumprimentou a todos e disse que no seu entendimento a justificativa do Executivo sobre o Veto ao seu projeto foi tudo papo furado. Disse também que respeita o voto dos colegas vereadores, pois cada um tem o direito de votar como quiser. Disse também que quando foi à prefeitura buscar cópias de documentos, lhe foram negadas, justificando que o Executivo havia baixado uma portaria exigindo requerimento e em um dos seus artigos determina que o mesmo seja examinado e se de acordo autorizará ou não. A Vereadora disse que no seu entendimento esse artigo é inconstitucional, pois proíbe o direito e o dever do vereador de fiscalizar a administração. Pediu aos nobres colegas que tomem as providências, pois de agora em diante vai trazer tudo o que estiver passando de irregular na administração e que se esta Casa não tomar providência a respeito das horas extras indevidas, ela mesma irá fazer a denúncia junto ao Ministério Público. A respeito da falta do Ato Normativo que dá autorização ao Executivo de renegociar a dívida junto ao INSS gostaria que os nobres colegas vereadores tomassem providências, pois se isso não acontecer irá fazer a representação junto ao Ministério Público. O Vereador Antonio cumprimentou a todos e agradeceu o Executivo por ele ter conseguido mais uma viatura para a Polícia Militar de nosso município. O senhor Presidente cumprimentou a todos e agradeceu a Deus por mais uma reunião. Em seguida nada mais havendo a ser tratado o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, convocou os senhores vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 11 de março de 2014 e encerrou a sessão.

PAGE

PAGE 1385

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

PAGE

PAGE 1385

Pular para o conteúdo