Ata da 8ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 04 de abril de 2017

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Às dezenove horas do dia quatro do mês de abril de 2017, na sala de Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto, reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência da Vereadora Ruth Torres e Secretariada pelo Vereador Flavio Lucio de Matos. A chamada registrou a presença de todos os vereadores. Havendo número legal de vereadores e sobre a proteção de Deus a senhora Presidente declarou aberta a sessão. Antes de dar inicio aos trabalhos a senhora Presidente convidou a todos a permanecerem em pé para a execução do Hino Nacional. Na sequência foi lida a ata da sessão anterior, sendo aprovada por unanimidade. A Presidente explicou que o Sr. Leonel da Rádio Comunitária, foi convidado para dar esclarecimento sobre a transmissão da sessão da Câmara, mas que não pode vir e mandou o Sr. Rodrigo para falar sobre o assunto, sendo cedida à tribuna para o mesmo e como o Vereador Reinaldo que havia solicitado a presença a fim de dar explicações sobre as transmissões, pediu para o Sr. Rodrigo que relatasse os fatos: o funcionário da radio informou que a mesma trata-se de uma rádio comunitária, regida pela Lei nº 9.612/1998, que o assunto já foi discutido anteriormente com outros membros da casa, que mesmo sendo comunitária, necessita de recursos para a sobrevivência, como o apoio cultural de mais ou menos 30 comerciantes fornecendo uma renda mensal em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais), e o restante das despesas, estúdio, antena, etc. ficam a cargo do Sr. Leonel Lopes de Melo, a vontade seria a transmissão e divulgação, mas com um apoio cultural, para cobrir as despesas com esta divulgação. A Lei 9.612 em seu Art. 11, não autoriza contratar com outras entidades e divulgar pessoas políticos partidárias, por isso a dificuldade para se transmitir as sessões da Câmara. O Vereador Reinaldo pediu para verificar em outras cidades sobre o assunto e o Dr. Enéias que verifique a legalidade. O Vereador Fernando agradeceu ao Rodrigo pelas explicações sobre a rádio, ocasião que solicitou a Mesa da Câmara a retirada de seu projeto de lei. Falou que apresentou o Projeto após conversas com o Senhor Leonel e com o próprio Rodrigo na expectativa de transmitir as reuniões e torná-las mais públicas. Por fim, o vereador Fernando o parabenizou. A presidente agradeceu a presença do Sr. Rodrigo, que foi de grande valia para o conhecimento desta casa. O Sr. Deleon representando a ACIPI, questionou a Presidente e outros Vereadores, pedindo que se faça cumprir uma Lei existente no Município onde proíbe vendedores ambulantes no município. A Senhora Presidente pediu a opinião de todos. O Vereador Reinaldo ressaltou que são vendedores ambulantes de fora de nosso município, que não tem nada a ver com vendedor do município, que tem barraca ou das barracas das Festas, para não ter entendimento errôneo. O Vereador Eugenio disse estar de acordo para a Lei ser aplicada. O Vereador Antônio disse que esta Lei é do tempo do Ex Vereador Joel, e quem tem que defender os direitos do município é nós, e que está de acordo. O Vereador Joaquim disse que também concorda com a Lei. O Vereador Fernando disse que em face à coerência do Senhor Prefeito, mas quer perguntar como vamos exercer a fiscalização, para que a Lei seja aplicada. O Vereador José Luiz parabenizou a ACIPI e o Executivo porque todos sabem como nós comerciantes sofremos. O Vereador Flávio disse concordar com a Lei. A Vereadora Wania disse que a lei é para ser cumprida. A senhora Presidente deixou o seu apoio para ACIPI dizendo ser favorável a aplicação da Lei e pediu ao Secretário que transcreva a palavra dos Vereadores na íntegra e determinou que se oficiasse o Executivo. No Expediente constou: 1º- Leitura das Indicações Nº088, 089, 090 e 091/2017, do Vereador Reinaldo e Nº092/2017, da Vereadora Ruth Torres. 2º- Leitura dos Requerimentos: Requerimento Nº011/2017, do Vereador Reinaldo que requer da Presidência desta Casa as cópias de Resoluções de Planos de Cargos e Salários, dos servidores do Legislativo bem como suas alterações, requereu ainda cópia da Folha de Pagamentos dos Servidores de 2007 até a presente data, requereu a cópia dos gastos com materiais de consumo, expediente e demais gastos. O requerimento foi colocado em discussão: O Vereador Reinaldo disse que o requerimento já diz tudo e que pediu por falta de tempo para fazê-lo em loco. O Vereador Fernando disse ao Sr. Reinaldo se ele teria alguma dificuldade, para verificar in loco que os documentos estão à disposição, se houver objeção ele é a favor do requerimento e se não houver ele é contra o requerimento. A Presidente informou ao Sr. Reinaldo que a falta de tempo não justifica seu pedido, pois a primeira função a ser executada é a de Vereador sem prejuízo do cargo, depois a realização de outras. O requerimento foi posto em votação sendo reprovado por 05 (cinco) votos contra e 04 (quatro) a favor; Requerimento Nº012/2017, do Vereador Reinaldo que requer seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal José Dias de Melo para que sejam enviados a esta casa de Leis todos os formulários de viagem realizadas pelas ambulâncias no dia 20 de fevereiro de 2017, bem como o formulário do veículo de Placa HLF 5686 do dia 26 de março de 2017, do Vereador Reinaldo. O requerimento foi posto em discussão. O Vereador Fernando reivindicou sobre a necessidade de se informar o motivo do pedido do requerimento, relatando os fatos e o Vereador Reinaldo disse que os fatos indicam uso indevido dos veículos. Posto em votação o requerimento foi aprovado por unanimidade; 3º- Leitura dos Pareceres: Parecer Nº009/2017, da Comissão de Justiça e Redação para o Projeto de Lei nº 07/2017, que: “Dispõe sobre alterações nos Anexos V e VI da Lei nº 849 de 27 de junho de 2000 – Plano de Cargos e Salários”. Parecer Jurídico: O projeto em questão extinguindo cargo e dando nomenclatura, simbologia na Tabela Salarial anexa ao projeto. O Projeto é de iniciativa do Chefe do Executivo e encontra-se amparo no artigo 37, inciso X da CF, onde exige que somente deve ser alterado por Lei, portanto o Projeto é constitucional. O impacto orçamentário autoriza o pagamento dentro dos ditames da Lei. Concluindo poderá ser levado a discussão e votação pelo Soberano Plenário, com consequente aprovação. O parecer foi posto em discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; O Parecer da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para o Projeto de Lei nº 07/2017, que: “Dispõe sobre as alterações dos anexos V e VI da Lei nº 849 de 27 de junho de 2000 – Plano de Cargos e Salários”. Com relação ao Projeto em análise cabe apontar que o impacto orçamentário financeiro se faz presente, com percentual permitido pela legislação em vigor o que SMJ, opino pela legalidade do projeto quanto à questão orçamentária. O parecer foi posto em discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. O parecer da Comissão de Justiça e Redação Nº010/2017, para o Projeto de Lei nº08/2017, que: “Dispõe sobre alterações dos valores da Tabela de Cobrança da Taxa de Prestação de Serviços instituída pela Lei Complementar nº 1.285 de 22 de dezembro de 2009”. Parecer Jurídico: a cobrança de taxas foi declarada inconstitucional pelo STF, com única ressalva onde apenas admite-se a cobrança de serviços públicos a cobrança de Coleta, remoção e destinação de lixo ou resíduos de imóveis em construção e ou reforma, para dar regularidade da taxa ora regulamentada pelo projeto em apresso, encontra-se em pleno vigor a súmula vinculante nº 19 do STF, concluindo o projeto poderá ser levado a discussão e votação pelo supremo plenário, com consequente aprovação. O parecer foi colocado em discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; O parecer da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para o Projeto de Lei nº08/2017, que: “Dispõe sobre as alterações dos valores da Tabela de Cobrança de Taxa pela prestação de serviços, instituída pela Lei Complementar nº 1.285 de 22 de dezembro de 2009”. Com relação ao Projeto em analise, trata-se de aplicação de Lei que não vinha sendo aplicada pelas gestões anteriores, sendo assim considerando que mesma está em vigor, sendo necessária sua aplicação para não gerar renúncia de receita SMJ, opino pela legalidade do projeto quanto à questão orçamentária e financeira, ainda quanto aos índices aplicados que foram devidamente reduzidos. O parecer foi posto em discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Na Ordem do Dia foram colocados em única discussão e votação o Projeto de Lei nº 07/2017, relacionado a cargos, sendo pedido vista pela Vereadora Wania, que considerou erros de digitação e o Assessor Dr. Enéias explicou que dois cargos estavam com valores idênticos para funções diferentes necessitando correções. A senhora Presidente acatou o pedido de vista e fará a devolução do projeto ao Executivo para as devidas correções. Na sequência a Senhora Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei nº08/2017, referente às taxas. O Vereador Antônio questionou se a cobrança será por metro quadrado e pediu novamente a leitura do anexo III, o Dr. Enéias explicou ser por metro dentro do valor venal e com percentual de 0,07 % e a remoção de entulho a taxa é de 0,05 %. O vereador Fernando registrou que o presente projeto está extinguindo com as taxas inconstitucionais cobradas junto com IPTU; registrou que o projeto de lei também está reduzindo os índices de cobrança das taxas de lixo instituída pela Lei Complementar n.º 1.285/2009, ocasião que deixou claro que esta lei não estava sendo aplicada, o que implicava renúncia de receita e atos de improbidade administrativa. Assim, o Vereador Fernando salientou que, como a lei n.º 1.285/2009 deve ser aplicada e os seus índices aumentariam significativamente os tributos. Este projeto de lei tem como finalidade diminuir o impacto da aplicação da lei. Por derradeiro, o Vereador esclareceu que, embora os índices estejam sendo reduzidos, na prática, teremos aumentos dos tributos, já que a mencionada lei n.º 1.285/2009 não era aplicada. Todavia, novamente esclareceu o vereador Fernando que com a aprovação deste projeto o impacto será bem menor para os munícipes. A presidente colocou em única votação o Projeto de Lei referente às taxas, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida a senhora Presidente declarou franca a palavra aos senhores Vereadores. O Vereador Fernando cumprimentou a todos e apenas relatou o bloqueio do valor de 190.000,00, no FPM do município, ocasião que esclareceu que o bloqueio é devido ao não pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais desde meados de 2015, destinados aos pagamentos dos precatórios. Assim o Vereador Fernando registrou que além das inúmeras dívidas deixadas pela gestão anterior, a atual administração ainda tem que superar mais um obstáculo que é o bloqueio dos poucos recursos que tem para trabalhar. Desejou boa noite e boas festas a todos. O Vereador José Luiz em nome da presidente cumprimentou a todos, agradeceu o Sr. Deleon e o Sr. Rodrigo, e um agradecimento especial ao Senhor Secretário de obras que por muitos anos vem contribuindo para o município e que é uma pessoa competente. Finalizou sua palavra desejando boa noite a todos. O Vereador Eugenio em nome da Presidente cumprimentou a todos pediu a presença de todos e despediu-se. O Vereador Joaquim cumprimentou e agradeceu a presença de todos. O Vereador Reinaldo deu boa noite parabenizou o Sr. Deleon, agradeceu o Senhor Prefeito pelo conserto dos buracos na estrada dos campos e que somando chegaremos a um denominador comum. O Vereador Antônio questionou que as dúvidas a respeito do projeto de Lei foram sanadas, e queria que a Senhora Presidente pedisse ao secretario de transporte o melhor empenho dos motoristas no abastecimento dos veículos. O Vereador Flávio relatou que o problema do lixo não é para o futuro e sim de agora, que a destinação do lixo está sendo enviada para outro município e está sendo pago, relatou também não saber dos precatórios e que agora está sendo bloqueado valores do município por não ter sido cumprido com o devido pagamento na gestão passada. A Vereadora Wania relatou que fez parte da Equipe de Transição e que quatro precatórios já estavam para ser pagos, sendo que as dotações orçamentárias estavam zeradas, quanto ao requerimento do Vereador Reinaldo, que para a segurança os documentos não devem sair desta casa, sendo realizada a análise in loco e que pode contar com sua ajuda para a realização dos trabalhos. Quanto ao projeto dos Cargos e Salários não sou contra, mas deve ter as devidas correções. A Presidente Ruth cumprimentou os presentes dizendo que tudo já foi discutido, mas que gostaria de deixar um depoimento que com relação à taxa aprovada o serviço já é executado e no caso da COPASA não é executado e a cobrança é indevida e a destinação final e o tratamento não são executados. Nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a presença de todos e convocou os senhores vereadores para a próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 11 de abril de 2017, às dezenove horas e declarou encerrada a sessão.

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