LEI N° 1799/2024 – DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Art. 1° – Com base no artigo 37 da Constituição Federal fica o Poder Legislativo Municipal na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente ao Poder Executivo, o saldo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.
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