Ata 13/2020 – 09/06/2020

ATA da Décima Terceira Reunião Ordinária da Quarta Sessão Legislativa. Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às dezenove horas, os membros do Legislativo Municipal estiveram reunidos na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto e sob a Presidência do Vereador Flávio Lúcio de Matos secretariado pela Vereadora Wania de Souza deram início a Décima Terceira Reunião Ordinária da Quarta Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna. O Presidente cumprimentou todos os presentes e os Internautas. Solicitou a Secretária que procedesse a chamada dos senhores Vereadores. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus, o Presidente declarou aberta a presente Sessão. Logo após solicitou à Secretária que procedesse à leitura da Ata da Sessão anterior, que submetida ao Plenário em única discussão e votação foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo passou a deliberar sobre as matérias do EXPEDIENTE. Solicitou à Secretária que procedesse a leitura das matérias inscritas. Matérias Expedidas e Ato Editado: Primeira Matéria: Ofício nº 40, que encaminhou ao Executivo para apreciação, a Indicação nº 21, de autoria do Vereador José Reinaldo Franco e nº 22, de autoria do Vereador Joaquim Donizeti de Aquino. Segunda Matéria: Ofício nº 41, que encaminhou ao Executivo para apreciação, o Requerimento nº 05, de autoria do Vereador José Reinaldo Franco. Terceira Matéria: Ofício nº 42, que encaminhou à Coordenadoria de Pós-Deliberação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, toda a documentação proveniente do julgamento pelo Plenário desta Casa, do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal sobre a aprovação das contas do Município de Ipuiuna, do exercício de dois mil e quinze, de responsabilidade de Elder Cássio de Souza Oliva, Prefeito do Município de Ipuiuna à época. Quarta Matéria: Decreto Legislativo nº 05, que determinou o abono da Reunião Ordinária desta Casa prevista para o dia dois de junho de dois mil e vinte. Matérias Recebidas do Executivo: Primeira Matéria: Projeto de Lei nº 06, que Suspende por prazo determinado a proibição imposta pela Lei Municipal nº 1.630, de primeiro de abril de dois mil e vinte, que Proíbe a circulação de veículos classificados como Bitrens, Treminhões e similares nas estradas vicinais do Município de Ipuiuna e contém outras providências. Segunda Matéria: Ofício nº 07, em que o Executivo se manifesta com a apresentação de justificativas, pelo veto total dos Projetos de Leis Complementares aprovados por esta Casa. O de nº 02/2019, que Dispõe sobre o Modelo de Gestão e a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ipuiuna e o de nº 03/2019, que, Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna. O Executivo também comunica que sancionou na íntegra, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2019, que Dispõe sobre a Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ipuiuna e dá outras providências. Terceira Matéria: Ofício nº 08, em que o Executivo se manifesta sobre o conteúdo do Requerimento nº 04, de autoria do Vereador José Reinaldo Franco. Proposições dos Vereadores: Primeira Matéria: Projeto de Lei nº 09, de autoria dos Vereadores. Segunda Matéria: Projeto de Lei nº 10, de autoria dos Vereadores Fernando Macedo Carvalho e Ruth Torres. Terceira Matéria: Projeto de Lei nº 11, de autoria dos Vereadores Fernando Macedo Carvalho e Ruth Torres. Quarta Matéria: Indicação nº 23, de autoria do Vereador Fernando Macedo Carvalho. Quinta Matéria: Indicações nº 24 e 25, de autoria do Vereador José Reinaldo Franco. Sexta Matéria a Deliberar: Requerimento nº 06, de autoria do Vereador José Reinaldo Franco, que submetido ao Plenário em única discussão e votação foi aprovado por unanimidade. Sétima Matéria a Deliberar: Requerimento nº 07, de autoria do Vereador José Reinaldo Franco, que submetido ao Plenário em única discussão e votação foi aprovado por unanimidade. Pareceres: Primeira Matéria: Parecer nº 10, da Assessoria Jurídica em relação ao Projeto de Lei nº 03, de autoria do Executivo. Segunda Matéria a Deliberar: Parecer nº 07, da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária em relação ao Projeto de Lei nº 03, de autoria do Executivo que submetido ao Plenário em única discussão e votação foi aprovado por unanimidade. Encerrado o Expediente e constatado o quórum regimental, o Presidente passou a deliberar sobre as matérias inscritas na ORDEM DO DIA. Primeira Matéria: Foi submetido ao Plenário em única discussão, o veto integral do Projeto de Lei Complementar nº 02/2019, que Dispõe sobre o Modelo de Gestão e a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ipuiuna. O Vereador Fernando Macedo Carvalho cumprimentou e desejou boa noite aos nobres colegas. Em manifestação à matéria disse que é favorável ao veto do Projeto por uma questão de somar ações que venham a proteger o Município de Ipuiuna. Como todos sabem, em razão da Pandemia, o Fundo de Participação dos Municípios sofrerá considerável redução. Tanto é que, o Conselho Nacional dos Municípios publicou em seu “site”, a identificação de uma redução de 34,90% (trinta e quatro vírgula noventa por cento) já no primeiro repasse correspondente ao mês de junho. Também, as projeções notificadas ontem pelo Banco Mundial não são boas. Haverá uma recessão mundial em torno de 5% (cinco por cento) e no Brasil em torno de 8% (oito por cento). Isso vai refletir ainda mais na redução do Fundo de Participação dos Municípios. Fez referência também sobre o conteúdo da Lei Complementar Federal nº 173, publicada no dia vinte e sete de maio passado. Essa Legislação Federal prevê auxílio financeiro a todos os Estados e Municípios neste período de pandemia. Um dos principais requisitos para o recebimento desse auxílio é não haver alteração na estrutura de cargos, carreiras e vencimentos que caracterize aumento de despesa. Esse é o principal motivo por ele ser favorável ao veto, pois no Projeto de Estrutura Organizacional está prevista a implantação de secretarias e inclusão de cargos que, sem sombras de dúvidas aumentaria de forma considerável as despesas na manutenção do funcionalismo municipal, o que viria a implicar no não recebimento pelo Município de Ipuiuna do auxílio proposto pela Lei Complementar Federal. A Vereadora Ruth Torres disse que é importante ressaltar, que essa matéria aprovada por esta Casa cumpriu com o período legal para a sanção do Executivo. Nesse período foi sancionada e publicada a Lei Complementar Federal nº 173, que dentre outras normas prevê auxílio financeiro para os municípios que não tenham alterado suas estruturas de cargos, carreiras e vencimentos de servidores. Por esse fato é favorável ao veto do Projeto de Lei nº 02/2019. Foi submetido ao Plenário em única votação, o veto integral do Projeto de Lei Complementar nº 02/2019 sendo mantido por unanimidade. Foi submetido ao Plenário em única discussão, o veto do texto do Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna. Em manifestação à matéria, o Vereador José Reinaldo Franco disse que o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019 foi objeto de muito estudo, com as presenças constantes dos Vereadores, Servidores Municipais, Advogados do Sindicato dos Servidores e Assessor Jurídico desta Casa. Entende que o veto do Projeto pelo Executivo foi baseado em fatos descabidos. Considera que as alterações feitas por esta Casa no texto do Projeto foram adequadas. Por esse motivo rejeita o veto do texto do Projeto de Lei Complementar nº 03/2019. O Vereador Fernando Macedo Carvalho se manifestou e fez um esclarecimento. Disse que o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019 dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município e é matéria integrada por Anexos, que dentre eles, há o Anexo dos vencimentos. Esse é o fator predominante desta matéria. Pediu desculpas a todos os servidores municipais, porque a vontade de todos desta Casa era a de proporcionar melhorias em seus vencimentos. Com o advento da Lei Complementar Federal isso se tornou impossibilitado, uma vez que o Município de Ipuiuna ficaria impedido de receber os benefícios financeiros da Lei Federal. Outro fato que ele lembrou, é de que o texto do Projeto de Lei Complementar faz menção aos seus anexos, dentre eles o anexo dos vencimentos. A intenção é aproveitar o texto do Projeto de Lei Complementar, que ficou bastante apropriado para o Município e mediante novo Projeto validar os anexos atuais que não tiveram implicância com aumento de vencimentos. Por esses motivos rejeita o veto do texto do Projeto de Lei Complementar nº 03/2019. Foi submetido ao Plenário em única votação, o veto do texto do Projeto de Lei Complementar nº 03/2019 sendo rejeitado por unanimidade. Foi submetido ao Plenário em única discussão, o veto dos Anexos do Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna. Em manifestação, a Vereadora Wania de Souza disse que o colega Fernando Macedo Carvalho expôs de forma bastante precisa sobre a matéria. Para fins de esclarecimentos, em especial aos servidores municipais disse que esse é o anexo dos vencimentos, onde estava havendo muito incoerência na fixação de seus valores, com aplicação de percentuais muito elevados para alguns e muito insignificantes para outros cargos. Enfim, não estava sendo observada a isonomia, um dos princípios básicos da Administração Pública. Dessa forma a Vereadora se manifestou favorável ao veto dos Anexos do Projeto de Lei Complementar nº 03/2019. Foi submetido ao Plenário em única votação, o veto dos Anexos do Projeto de Lei Complementar nº 03/2019 sendo mantido por unanimidade. Segunda Matéria: Foi submetido ao Plenário em única discussão e votação, O Projeto de Lei nº 09, de autoria dos Vereadores, que Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal sendo aprovado por unanimidade. Terceira Matéria: Foi submetido ao Plenário em única discussão, o Projeto de Lei nº 06, de autoria do Executivo, que Suspende por prazo determinado a proibição imposta pela Lei Municipal nº 1.630, de primeiro de abril de dois mil e vinte, que Proíbe a circulação de veículos classificados como Bitrens, Treminhões e similares nas estradas vicinais do Município de Ipuiuna e contém outras providências. Em manifestação à matéria, a Vereadora Ruth Torres perguntou ao Presidente se a suspensão será de sessenta dias como previsto no Projeto ou de trinta dias mediante a apresentação de Emenda. O Presidente sugestionou diante do provável transporte de eucaliptos por outras empresas não colaboradoras, a suspensão da proibição pelo prazo de trinta dias. Após decisão do plenário, o Presidente determinou a Secretaria da Presidência, a elaboração de Emenda Modificativa. Prosseguindo, o Presidente solicitou do Assessor Jurídico que procedesse a leitura da Emenda Modificativa nº 05, ao Projeto de Lei nº 06, de autoria do Executivo. Logo após foram submetidos ao Plenário em única votação, a Emenda Modificativa nº 05 e o Projeto de Lei nº 06, de autoria do Executivo sendo aprovados por unanimidade. Quarta Matéria: Foi submetido ao Plenário em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei nº 03, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de dois mil e vinte e um e dá outras providências sendo aprovado por unanimidade. Prosseguindo, o Presidente concedeu PALAVRA FRANCA AOS VEREADORES. O Vereador José Reinaldo Franco desejou boa noite a todos os presentes. Disse que os fundamentos usados pelo Executivo no veto do Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuiuna foram no mínimo hilários e beiram ao analfabetismo jurídico. Isso porque, em um dos fundamentos com relação à equiparação de vencimentos entre efetivos e contratados foi defendido pelo autor do veto, que o vencimento maior deve ser para o contratado por considerar que o efetivo já tem os seus direitos previstos em legislação municipal. Diante do parecer disse que o autor do veto teria no mínimo saber, que a palavra “contratado” não existe no vocabulário da Administração Pública, pois é inconstitucional manter um funcionário contratado no serviço público, com exceção em casos emergenciais e por período determinado. Ele na condição de leigo sabe disso e a Assessoria Jurídica do Executivo também teria que saber. Depois falam que esta Casa distorceu as normas previstas nos Projetos de Leis. Afirmou que a distorção existe no Executivo, onde pagam gratificações aos ocupantes de cargos comissionados e horas extras sem qualquer observação na legislação. Falou da ironia usada em resposta do seu requerimento para o envio a esta Casa, da cópia da documentação contratual da empresa Garcia e Macedo. Afirmou que leu parte do processo e há irregularidades nessa contratação. Isso porque não houve cotação de preços e muito menos o procedimento licitatório. O Executivo usou do procedimento de inexigibilidade de licitação burlando a legislação, pois é incompreensível pensar que a empresa Garcia e Macedo é exclusiva no Brasil. Esclareceu que apesar de ser leigo não chega a beirar o analfabetismo para não entender que está tudo errado. Com relação a outro Requerimento de sua autoria disse que chega a ser inconcebível, a forma que a Advogada Teodora atua nas decisões da Administração Municipal. Ela há muito tempo tem atuado como gestora municipal, em decisões sobre serviços, reuniões e muitas outras medidas. Da forma como ela atua nas decisões da Administração deve ter posse de delegação de poderes para essa finalidade. Caso em contrário é inaceitável a atuação dessa senhora da forma como tem acontecido. Concluindo, e por achar muito interessante para o momento fez a leitura de uma citação do senhor Eneas Chiarini. Agradeceu e desejou boa noite a todos. O Vereador Fernando Macedo Carvalho cumprimentou os nobres Edis e os Assessores da Câmara Municipal. Reiterou que os votos por ele manifestados nos vetos dos Projetos de Leis Complementares foram fundamentados na Lei Complementar Federal nº 173. Disse que é preciso atentar para as projeções negativas apresentadas pelo Banco Mundial. Isso porque, se eventualmente Ipuiuna vier a necessitar de recursos provenientes da Lei Complementar Federal, ele não irá carregar nas costas por algo que ele votou errado e prejudicou a sua querida Ipuiuna. Fez referência aos seus Projetos apresentados. Disse que estão à disposição das Comissões correspondentes para apreciação e emissão de pareceres. O Projeto de Lei nº 10 dispõe sobre o controle populacional, identificação e registro, bem como do “bem estar de animais domésticos e comunitários – cães e gatos” no âmbito do Município de Ipuiuna. O Projeto nº 11 é uma indicação do Cartório Eleitoral, que tem como propósito, o incentivo aos mesários voluntários. Quanto a sua Indicação entende que é preciso o quanto antes, as construções das ondulações transversais, que virá coibir velocidades excessivas nas estradas vicinais do Município. Agradeceu e desejou boa noite a todos. O Vereador Eugênio Donizeti de Freitas cumprimentou os nobres colegas Vereadores e os Assessores da Câmara Municipal. Agradeceu o Chefe do Executivo pela execução das obras de restauração do calçamento da Rua Eugênio Inácio de Souza, objeto de Indicação de sua autoria. Também agradeceu o Chefe do Executivo, pela doação de uma coroa de flores, e de uma forma especial, o senhor Jair, pela doação de flores, fotografia e pelo carinho com que conduziu o velório de sua irmã “Benedita.” Apresentou sentimentos de pesar extensivos aos familiares de Santa de Melo Santos, pelo falecimento de seu irmão “José Edivino de Melo.” Agradeceu pela oportunidade e desejou boa noite a todos. O Vereador Antônio Moreira dos Santos em nome do Presidente cumprimentou os colegas Vereadores e os Assessores da Câmara Municipal. Apresentou sentimentos de pesar aos familiares, em especial ao Marquinhos, pelo falecimento de sua mãe “Benedita” e em especial a Santa de Melo Santos pelo falecimento de seu irmão “José Edivino de Melo.” Disse que o Projeto de Lei de autoria do colega Fernando Macedo Carvalho é apropriado. Isso porque, se bem aplicada, a Lei pode solucionar grande maioria dos problemas com os cães de Ipuiuna. Em relação às estradas vicinais entende que, os serviços de pedregulhamento com pedras britas já deveriam ter iniciado. Disse que a umidade do leito das estradas, da forma como estão absorvem melhor o material e os serviços ficam satisfatórios. Agradeceu e desejou boa noite a todos. A Vereadora Wania de Souza desejou boa noite a todos. Manifestou sentimentos de pesar aos familiares do colega Eugênio Donizeti de Freitas, pelo falecimento de sua irmã “Benedita” e aos familiares de Santa de Melo Santos, pelo falecimento de seu irmão “José Edivino de Melo.” Reiterou as palavras do colega José Reinaldo Franco, sobre a atuação da Advogada Teodora na Prefeitura. Citou como exemplo, uma conversa que teve com ela sobre o porquê a Prefeitura cobra taxa de limpeza pública sobre a metragem da fachada e fundos de uma residência, quando todos sabem que o correto é pela metragem da fachada. Em resposta a Teodora lhe disse que iria ver com a encarregada desses serviços, pois é uma funcionária nova e ainda não sabe desse assunto. Disse que esse fato atesta o que foi falado pelo colega José Reinaldo Franco, sobre a atuação da Advogada Teodora em decisões Administrativas. Em relação à manifestação do Executivo sobre o veto dos Projetos de Leis Complementares, também disse que funcionário contratado em órgão público, só para situações emergenciais e com prazo determinado. Entende que o autor do veto foi infeliz em comparar servidor efetivo com contratado, uma vez que, todos sabem que as vias legais para ingresso em serviço público é por concurso público. Todos sabem que Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos é o instrumento que dispõe de normas sobre a vida funcional de servidores efetivos por concurso público e não para contratados eventuais. Quando falaram que esta Casa, nas alterações que foram feitas distorceram os textos originais disse que nada disso aconteceu. Esta Casa alterou os textos em conformidade com as leis vigentes e na presença de profissionais e de muitos colaboradores. Portanto, nada foi feito de errado e como prova testemunhas é o que não faltam. Agradeceu e desejou boa noite a todos. O Vereador Joaquim Donizeti de Aquino em nome do Presidente cumprimentou os nobres colegas Vereadores e os Assessores da Câmara Municipal. Pediu a intercessão do Presidente junto ao Executivo, sobre a necessidade da instalação de corrimão nos Bairros Pau a Pique e Querosene. Disse que foi cobrado por moradores dos bairros lembrando ainda, que essas atividades são objeto de Indicação sua e dos colegas Fernando Macedo Carvalho e Eugênio Donizeti de Freitas. Apresentou sentimentos de pesar ao colega Eugênio Donizeti de Freitas e ao Marquinhos, pelo falecimento de sua mãe “Benedita” e à ex-colega desta Casa, Santa de Melo Santos, pelo falecimento de seu irmão “José Edivino de Melo.” Agradeceu e desejou boa noite e bom feriado a todos. O Presidente Flávio Lúcio de Matos desejou boa noite a todos os presentes. Apresentou condolências ao colega Eugênio Donizeti de Freitas, pelo falecimento de sua irmã “Benedita” e a Santa de Melo Santos, pelo falecimento de seu irmão “José Edivino de Melo.” Disse que em razão da Pandemia está focando em reuniões onde há matérias a deliberar, e por enquanto, resta a segunda discussão e votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim determinou a Secretaria, a edição de Decreto abonando a reunião ordinária do dia dezesseis de junho. Finalizando e nada mais a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e convocou os Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia vinte e três do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às dezenove horas, e declarou encerrada a presente sessão.

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