DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2020 – DE 17 DE ABRIL DE 2020.

“DETERMINA O ABONO DA REUNIÃO ORDINÁRIA MARCADA PARA O DIA 20 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO LÚCIO DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, e;
Considerando a edição do Decreto nº 06, do Executivo Municipal, de 17 de março de 2020, que Declara situação de emergência no Município de Ipuiuna em decorrência da Epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo CORONAVÍRUS;
Considerando a necessidade de prevenção contra a propagação do Coronavírus;
Considerando por fim, a não conclusão dos trabalhos finais para deliberação desta Casa, dos Projetos de Lei Complementar da revisão do Estatuto dos Servidores Públicos, da instituição da Estrutura Organizacional e da reestruturação dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais.
DECRETA:
Art. 1º – O Abono da reunião ordinária marcada para o dia 20 de abril (segunda-feira) e convoca os Vereadores para a reunião ordinária marcada para o dia 30 de abril (quinta-feira).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 17 de abril de 2020.
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FLÁVIO LÚCIO DE MATOS.
Presidente.

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