DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2020 – DE 12 DE MAIO DE 2020.

“DETERMINA O ABONO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO LÚCIO DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, e;
Considerando a edição do Decreto nº 06, do Executivo Municipal, de 17 de março de 2020, que Declara situação de emergência no Município de Ipuiuna em decorrência da Epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo CORONAVÍRUS e suas posteriores alterações, bem como, as demais determinações;
Considerando a necessidade de coibir a aglomeração de pessoas em prevenção contra a propagação do Coronavírus;
Considerando por fim, a não existência de matérias urgentes para deliberação desta Casa.
DECRETA:
Art. 1º – O Abono da reunião ordinária do dia 19 de maio (terça-feira) e a convocação dos Vereadores para a reunião ordinária do dia 26 de maio (terça-feira).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 12 de maio de 2020.
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FLÁVIO LÚCIO DE MATOS.
Presidente.

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