DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2020 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2020 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

“DETERMINA O ABONO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO LÚCIO DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, e;
Considerando a necessidade de medidas de precaução para coibir a aglomeração de pessoas decorrente da pandemia, em conjunto com a inexistência de matérias para deliberação desta Casa neste período.
DECRETA:
Art. 1º – O Abono da Reunião Ordinária desta Casa, prevista para o dia 1º de dezembro de 2020, às dezenove horas.
Art. 2º – A convocação dos Vereadores para a Reunião Ordinária desta Casa, prevista para o dia 08 de dezembro de 2020, às dezenove horas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 25 de novembro de 2020.

_____________________________________
FLÁVIO LÚCIO DE MATOS.
Presidente.

“DETERMINA O ABONO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO LÚCIO DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, e;
Considerando a necessidade de medidas de precaução para coibir a aglomeração de pessoas decorrente da pandemia, em conjunto com a inexistência de matérias para deliberação desta Casa neste período.
DECRETA:
Art. 1º – O Abono da Reunião Ordinária desta Casa, prevista para o dia 1º de dezembro de 2020, às dezenove horas.
Art. 2º – A convocação dos Vereadores para a Reunião Ordinária desta Casa, prevista para o dia 08 de dezembro de 2020, às dezenove horas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 25 de novembro de 2020.

_____________________________________
FLÁVIO LÚCIO DE MATOS.
Presidente.

Pular para o conteúdo