Os Vereadores que esta subscrevem, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA ADITIVA como segue:
Art. 1º- O título do Projeto acima citado passa a ter a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a descontar em folha de pagamento os valores das multas de transito decorrentes de infrações cometidas por servidor público, agentes políticos, servidores por processo eletivo e seletivo, servidor em comissão e contratado, na condução de veiculo oficial, e dá outras providências”.
Art. 2º – Onde se leia agentes públicos, leiam-se agentes políticos.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2017.
Vereadores
A presente Emenda faz-se necessária com a finalidade única de resguardar a redação jurídica regida pela Lei Complementar Nº95.