EMENDA ADITIVA 001/2017, AO PROJETO DE LEI Nº01/2017

Os Vereadores que esta subscrevem, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA ADITIVA como segue:

Art. 1º- O título do Projeto acima citado passa a ter a seguinte redação:

“Autoriza o Poder Executivo a descontar em folha de pagamento os valores das multas de transito decorrentes de infrações cometidas por servidor público, agentes políticos, servidores por processo eletivo e seletivo, servidor em comissão e contratado, na condução de veiculo oficial, e dá outras providências”.

Art. 2º – Onde se leia agentes públicos, leiam-se agentes políticos.

Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2017.

Vereadores

A presente Emenda faz-se necessária com a finalidade única de resguardar a redação jurídica regida pela Lei Complementar Nº95.

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