EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2020

PROJETO DE LEI Nº 19/2020 – AUTORIA DO EXECUTIVO.

AUTOR: Vereador Flávio Lúcio de Matos.

O Vereador que esta subscreve apoiado regimentalmente apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA:

Art. 1º – O art. 1º, do Projeto de Lei nº 19 do Executivo passa a ser o art. 3º, com a seguinte redação:

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 83.490,17 (oitenta e três mil quatrocentos e noventa reais e dezessete centavos) para fazer face à execução da ação de que trata o artigo 1º desta Lei, de acordo com as seguintes classificações:

Art. 2º – O art.1º, do Projeto de Lei nº 19 do Executivo passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º – Fica autorizada a inclusão de ação no Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, que será vinculada no respectivo programa:
I – Ação 2.290 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMA EMERGENCIAL DO FOMENTO DO SETOR CULTURAL vinculada ao Programa 0012 – ACESSO A CULTURA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO.

Art. 3º – O art. 5º, do Projeto de Lei nº 19 do Executivo passa a ser o art. 2º, com a seguinte redação:

Art. 2º – Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo 1º desta Lei, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

Art. 4º – O art. 2º, do Projeto de Lei nº 19 do Executivo passa a ser o art. 4º, com a seguinte redação:

Art.4º – Constitui fonte de recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 3º desta Lei, o excesso de arrecadação apurado na destinação de recursos 162 – Transferências de recursos para aplicação em Ações Emergenciais de apoio ao Setor Cultural. (Lei Aldir Blanc).

Art. 5º – O art. 6º, do Projeto de Lei nº 19 do Executivo passa a ser o art. 5º, com a seguinte redação:

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de outubro de 2020.

Flávio Lúcio de Matos
Vereador

JUSTIFICATIVA: Esta Emenda Modificativa é apropriada tendo em vista, em primeiro plano, a necessidade de inclusão da ação no Plano Plurianual e em seu respectivo programa, assim como, no Anexo de metas e Prioridades da LDO, para posteriormente, a abertura do crédito especial proposto. Esta Emenda faz essa adequação.

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