INDICAÇÃO Nº 30/2020.

Art. 123 do Regimento Interno.

A Sua Excelência o Senhor.
Flávio Lúcio de Matos.
Digníssimo Presidente.
Câmara Municipal de Ipuiuna.

Senhor Presidente;

O Vereador que esta subscreve requer a Vossa Excelência consoante aos termos do art. 123, do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ DIAS DE MELO, Digníssimo Prefeito Municipal, da seguinte Indicação:
RECOMENDANDO ao Executivo que informe aos responsáveis pela Fazenda Varginha, assim como, aos representantes da International Paper, que a morosidade no cumprimento do acordo com o Município, que se refere na entrega dos materiais “pedra brita e óleo diesel” e a recuperação da malha asfáltica da Estrada João Bernardes de Carvalho Filho poderá implicar, a partir de 08 de setembro, na manutenção da proibição imposta pela Lei nº 1.630.

Sala das Sessões “Pedro Augusto de Carvalho Neto”, 25 de agosto de 2020.

José Reinaldo Franco
Vereador

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