INDICAÇÃO Nº 31/2020

Art. 123 do Regimento Interno.

A Sua Excelência o Senhor.
Flávio Lúcio de Matos.
Digníssimo Presidente.
Câmara Municipal de Ipuiuna.

Senhor Presidente;

O Vereador que esta subscreve requer a Vossa Excelência consoante aos termos do art. 123, do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ DIAS DE MELO, Digníssimo Prefeito Municipal, da seguinte Indicação:
RECOMENDANDO ao Executivo que determine ao Setor de Recursos Humanos, que o pagamento referente aos dias faltosos de servidores ao trabalho, quando ocorrer, que seja feito somente com a apresentação do devido atestado médido.
É importante lembrar, que esta Indicação é em tese, totalmente descabida tendo em vista, que o seu conteúdo, consta nos termos da Constituição Federal, bem como, no Estatuto dos Servidores Municipais.

Sala das Sessões “Pedro Augusto de Carvalho Neto”, 25 de agosto de 2020.

José Reinaldo Franco
Vereador

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