LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2020 – DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2020 – DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 10 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – A Lei Complementar nº 14, de 10 de junho de 2020 passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A, com os respectivos artigos:

CAPÍTULO II-A
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 4º-A – As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, na forma prevista pelo Art. 102 da Lei Orgânica.

Art. 4º-B – Os cargos em comissão e as funções de confiança de direção fazem parte da estrutura hierárquica organizacional, e possuem denominação, quantitativos e nível salarial definidos nos anexos desta Lei.
§ 1º – Os cargos em comissão e as funções de confiança de direção possuem poder hierárquico e controle das atividades sob sua coordenação.
§ 2º – Os cargos em comissão e as funções de confiança de direção respondem diretamente ao Prefeito ou ao Secretário Municipal que estiver subordinado, sendo de dedicação exclusiva.
§ 3º – Os cargos de direção e as funções de confiança são considerados de confiança do superior hierárquico, tendo em vista que compete ao seu ocupante comunicar aos seus subordinados a visão política, a missão e os objetivos preconizados no Plano de Governo.

Art. 4º-C – Os cargos em comissão e as funções de confiança de chefia têm por atribuição a supervisão de serviços ou de pessoas e possuem denominação, quantitativos e nível salarial definidos nos anexos desta Lei.
§ 1º – Os cargos em comissão e as funções de confiança de chefia possuem o grau de autonomia, independência, liberdade e discricionariedade para planejar e executar os trabalhos que estão sob sua supervisão direta definidos pelo Prefeito, ou pelo Secretário a que estiver subordinado.
§ 2º – O ocupante de função ou cargo de chefia possui informações estratégicas e é responsável pela operacionalização tática do plano de governo, na sua área de competência.

Art.4º-D – O assessoramento compreenderá funções de complexidade e responsabilidade, que serão atribuídas a pessoas de confiança da autoridade nomeante, comprovada idoneidade, qualificação e/ou experiência e possuem denominação, quantitativos e nível salarial definidos nos anexos desta Lei.
§ 1º – Os assessores realizam consultoria interna diretamente ao Prefeito, Vice-Prefeito e/ou Secretários Municipais.
§ 2º – As atribuições de assessoramento estão ligadas à comunicação da visão do gestor público e pressupõem poder de atuação abrangente no órgão em que o assessor estiver lotado.
§ 3º – As funções de confiança e cargos em comissão de Assessoria são de confiança do Prefeito Municipal tendo em vista o grau de autonomia e liberdade de atuação exigida para o exercício da função.

Art.4º-E – Para execução de Programa, Projeto ou Serviço poderá ser designado servidor efetivo, que será responsável pela sua implantação, desenvolvimento, acompanhamento, avaliação e controle.
Parágrafo Único – O servidor responsável por Programa, Projeto ou Serviço será designado, em caráter temporário, enquanto perdurar a atividade para a as Funções de Confiança previstas no anexo desta lei.

Art.4º-F – O servidor público ocupante de cargo efetivo, nomeado para o exercício de cargo comissionado poderá optar pela remuneração de seu cargo efetivo acrescido de gratificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o vencimento do cargo comissionado para o qual foi nomeado.
Parágrafo Único – O servidor efetivo que possuir dois cargos públicos no Município de Ipuiuna, nos casos em que a acumulação é lícita, poderá optar pela soma das remunerações de seus cargos efetivos, acrescido da gratificação prevista no caput deste artigo.

Art.4º-G – O Regime Jurídico dos servidores municipais ocupantes de cargos exclusivamente em comissão é o Estatutário, no que lhe for aplicável.

Art.4º-H – O Município de Ipuiuna implementará progressivamente, no prazo de 05 (cinco) anos, a paridade de gêneros, dentre os cargos comissionados e função de confiança até que seja atingida a paridade de 50% (cinquenta por cento) para cada gênero.
§ 1º – A apuração do percentual estabelecido no caput para os Cargos Comissionados e para as Funções de Confiança será realizada observando-se a totalidade das funções e cargos existentes.
§ 2º – No prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta Lei, o percentual de gênero deverá ser de no mínimo 30% (trinta por cento) de mulheres.

Art. 2º – Os artigos 6º, 13, 21, 22, 28, 33, 34, 37 e 40, da Lei Complementar nº 14, de 10 de junho de 2020 passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 6º – …………………………….
I – 10 horas semanais para os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Médico Especilista em Ginecologista Obstétricia, Pediatria e Psiquiatria.
II – 20 horas semanais para os servidores ocupantes do cargo efetivo de Engenheiro Civil, Assistente Social, Médico, Enfermeiro, Dentista, Fisioterapeuta, Fonoaudiologo, Farmacêutico, Bioquímico, Nutricionista, Veterinário, Psicólogo, Odontopediatra e Engenheiro Agrônomo.
III – 30 horas semanais para os servidores ocupantes do cargo efetivo de Contador, Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Agente Administrativo III, Escriturário, Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente, Auxiliar de Saúde Dentária; Auxiliar de Enfermagem, Escriturário I, Técnico em Higiene Bucal Técnico em Enfermagem, Zelador, Fiscal Sanitário, Vigia, Agente de Saúde, Cantineiro e Monitor.
IV – 40 horas semanais para os ocupantes dos cargos efetivos de: Agente de Esporte e Lazer, Coveiro, Gari, Gari Coletor, Mecânico, Motorista, Operador de Maquinas Pesadas, Operário, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Enfermagem de Transporte em Saúde, Agente de Endemias, Monitor de Sáude, Auxiliar de Oficina, Calceteiro, Carpinteiro Eletricista, Eletricista de Veículos Automotores, Oficial de Serviços, Pedreiro.

Art. 13 – …………………………………….
VI – com mais tempo de serviço no cargo efetivo.
Art. 21 – ………………………………………….
§2º – A progressão horizontal será no percentual de 5% (cinco por cento), conforme tabela de vencimentos.

Art. 22 – …………………………………………..
IV – não ter sofrido penalidade de suspensão no exercício de suas atividades durante o período aquisitivo;
VI – não ter faltado ao serviço sem justificativa, por mais de 06 (seis) dias, durante o período de 3 (três) anos;
§3º- Nos casos de afastamento superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou 120 (cento e vinte) dias alternados por motivo de licença para tratamento de saúde, os dias superiores as referidos limites, para contagem do interstício para fins de progressão, não serão contabilizados.

Art. 28 – …………………………………………….
I – entre uma promoção e outra deverá ser observado o interstício mínimo de 10 (dez) anos.

Art. 3º – A Lei Complementar nº 14, de 10 de junho de 2020 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 30-A:

Art. 30-A – A Promoção Vertical observará os seguintes percentuais, escalonados para os demais graus de acordo com o percentual fixado para a progressão horizontal:
I – para os cargos de nível Fundamental Completo:
a) Nível I – Fundamental Completo
b) Nível II – Nível Médio Completo
II – para os cargos de nível Médio Completo:
a) Nível I – Médio Completo.
b) Nível II – Curso de Graduação de Nível Superior.
III – para os cargos de nível Superior Completo:
a) Nível I – Curso Superior Completo.
b) Nível II – Curso de Pós-Graduação lato sensu.
c) Nível III – Curso de Pós-Graduação strictu sensu na modalidade Mestrado.
§ 1º – O percentual entre os níveis observará a seguinte regra:
I – diferença entre os níveis fundamental completo e médio – é de 10,0%;
II – diferença entre os níveis médio e superior – é de 10,0%;
III – diferença entre os níveis superior e pós-graduação lato sensu – 10%;
§ 2º – A Promoção Vertical somente será concedida aos atuais ocupantes de cargo efetivo se a titulação referida neste artigo não for objeto de gratificação por título.
§ 3º – A Promoção de que trata este artigo é limitada no prazo de 10 (dez) anos a:
I – 1 (uma) para concursados cujo requisito do cargo seja ensino fundamental completo, sendo uma de ensino médio ou técnico;
II – 1 (uma) para concursados cujo requisito do cargo seja ensino médio ou Técnico, sendo uma de ensino superior;
III – 1 (uma) para concursados cujo requisito do cargo seja ensino superior, sendo uma pós graduação lato sensu, outra e pós graduação stricto sensu na modalidade Mestrado.

Art. 33 – A remuneração do servidor é irredutível, salvo exceções legais, como no parágrafo único do artigo 6º desta Lei.

Art. 34 – Observado o direito adquirido e os requisitos previstos para promoção de mudança de nível, o servidor que já tenha iniciado a contagem do interstício de tempo de 10 anos, fará jus ao benefício, no mesmo percentual, observado os limites do § 3º do artigo 30-A.

Art. 37 – Os Agentes Comunitarios de Saúde e de Endemias e demais profissionais das equipes do Estratégia de Saúde da Família – ESF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, na forma prevista pelo arts 8º e. 9º da Lei 11.350/2006 terão sua investidura mediante contrato administrativo, por tempo determinado precedido de processo seletivo, na forma da lei específica.

Art. 40 – Os servidores das classes de Dentistas, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Dentária poderão desempenhar suas funções na Estratégia da Saúde da Familia, em casos de substituição, por motivos de férias e licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Ipuiuna, oportunidade em que receberão proporcionalmente, pela jornada de 40 horas.

Art. 4º – Ficam revogados os artigos 36 e 42, da Lei Complementar nº 14, de 10 de junho de 2020.

Art. 5º – A Lei Complementar nº 14, de 10 de junho de 2020 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 40-A:

Art. 40-A – Integram a Lei Complementar nº 14, de 10 de junho de 2020, os seguintes Anexos:
Anexo I: Quadro de Cargos de Provimento Efetivo.
Anexo II: Quadro de Vencimento Básico e Progressão Funcional.
Anexo III: Quadro de Descrição das Atribuições.
Anexo IV: Quadro de Cargos Executivos em Comissão.
Anexo V: Tabela Salarial – Cargos Executivos em Comissão.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos na data de 10 de junho de 2020.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 26 de agosto de 2020.

JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

ANEXO I –  QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL SUPERIOR
 

CARGO

 

CÓD. CARGO

 

QUANT.

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

 

HABILITAÇÃO

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

GS-01

 

2

 

20 horas

Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional competente.
 

BIOQUÍMICO

 

 

GS-02

 

3

 

20 horas

Curso Superior de graduação em farmácia, especialização e registro no Conselho Regional competente
 

DENTISTA

 

 

GS-03

 

4

 

20 horas

Curso Superior de graduação em odontologia e registro no Conselho Regional competente
 

ENGENHEIRO CIVIL

 

 

GS-04

 

1

 

20 horas

Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional competente
 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

 

GS-05

 

1

 

20 horas

Curso Superior em Agronomia e registro no Conselho Regional competente
 

ENFERMEIRO

 

 

GS-06

 

2

 

20 horas

Curso Superior de graduação em enfermagem e registro no Conselho Regional competente
 

FISIOTERAPEUTA

 

 

GS-07

 

2

 

20 horas

Curso Superior de graduação em fisioterapia e registro no Conselho Regional competente
 

FONOAUDIÓLOGO

 

 

GS-08

 

1

 

20 horas

Curso Superior de graduação em fonoaudiologia e registro no Conselho Regional competente
 

FARMACÊUTICO

 

GS-09

 

2

 

20 horas

Curso Superior de graduação em farmácia e registro no Conselho Regional competente
 

MÉDICO

 

 

GS-10

 

6

 

20 horas

Curso Superior de graduação em Medicina  e registro no Conselho Regional competente
 

MÉDICO PEDIATRA

 

 

GS-11

 

1

 

10 horas

Curso Superior de graduação em Medicina, residência média na área de pediatria e registro no Conselho Regional competente
 

MÉDICO GINECOLOGISTA

 

 

GS-12

 

1

 

10 horas

Curso Superior de graduação em Medicina, residência média na área de Ginecologia e Obstetricia e registro no Conselho Regional competente
 

MÉDICO PSIQUIATRA

 

 

GS-13

 

1

 

10 horas

Curso Superior de graduação em Medicina, residência média na área de Psiquiatria e registro no Conselho Regional competente
 

NUTRICIONISTA

 

 

GS-14

 

2

 

20 horas

Curso Superior de graduação em Nutrição e registro no Conselho Regional competente
 

PSICÓLOGO

 

 

GS-15

 

2

 

20 horas

Curso Superior de graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional competente
 

ODONTOPEDIATRA

 

 

GS-16

 

1

 

20 horas

Curso Superior de graduação em odontologia com especialização em odonpediatria e registro no Conselho Regional competente
 

VETERINÁRIO

 

 

GS-17

 

1

 

20 horas

Curso Superior de graduação em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional competente
 

CONTADOR

 

GS-18

 

2

 

30 horas

Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional competente
TOTAL DE CARGOS 35

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL MÉDIO

 

 

CARGO

CÓD. CARGO  

QUANT

JORNADA SEMANAL

 

 

HABILITAÇÃO

AGENTE ADMINISTRATIVO I GM-01 5 30 HORAS Nível Médio

 

AGENTE ADMINISTRATIVO II GM-02 4 30 HORAS Nível Médio

 

AGENTE ADMINISTRATIVO III GM-03 4 30 HORAS Nível Superior

 

AGENTE DE ESPORTE E LAZER GM-04 2 40 HORAS Nível Médio
 

ESCRITURÁRIO

 

 

GM-05

 

22

 

30 HORAS

 

Nível Médio

 

ESCRITURÁRIO I

 

 

GM-06

 

1

 

30 HORAS

 

Nível Médio

 

FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E MEIO AMBIENTE

 

GM-07

 

1

 

30 HORAS

Curso técnico em qualquer área de meio ambiente eTécnico em Administração, Edificação – nível médio
 

FISCAL DE TRIBUTOS

 

GM-08

 

4

 

30 HORAS

Curso Técnico em qualquer área de tributação de nível médio
 

FISCAL SANITÁRIO

 

 

GM-09

 

5

 

30 HORAS

Curso Técnico em vigilância sanitária de nível médio
MONITOR GM-10 12 30 HORAS Nível Médio

 

MONITOR DE SAÚDE GM-11 2 40 HORAS Nível Médio

 

 

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

 

GM-12

 

 

8

 

 

30 HORAS

Curso Técnico de Enfermagem, de nível médio, com registro no Conselho Regional competente.
 

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

 

GM-13

 

2

 

30 HORAS

Curso Técnico em Saúde Bucal, de nível médio, com registro no Conselho Regional competente.
OFICIAL DE SERVIÇOS GM-14 1 40 HORAS Nível Médio

 

 

TOTAL DE CARGOS

 

73

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL FUNDAMENTAL

 

CARGO CÓDIGO CARGO QUANT. JORNADA SEMANAL HABILITAÇÃO
AGENTE DE SAÚDE GF-01 4 30 horas Ensino fundamental completo
AGENTE DE ENDEMIAS GF-02 2 40 horas Ensino fundamental completo
 

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

 

GF-03

 

 

6

 

 

30 horas

Ensino fundamental completo e habilitação em auxiliar de enfermagem com registro no Conselho competente
 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE TRANSPORTE EM SAÚDE

 

 

GF-04

 

 

1

 

 

40 horas

Ensino fundamental completo e habilitação em auxiliar de enfermagem com registro no Conselho competente
 

AUXILIAR DE FARMÁCIA

 

GF-05

 

1

 

40 horas

Ensino fundamental completo com registro no Conselho competente
 

 

AUXILIAR DE SAÚDE DENTÁRIA

 

 

GF-06

 

 

3

 

 

30 horas

Ensino fundamental completo e habilitação em ASB com registro no Conselho competente
AUXILIAR DE OFICINA GF-07 1 40 horas Ensino fundamental completo
CALCETEIRO GF-08 2 40 horas Ensino fundamental completo
CARPINTEIRO GF-09 1 40 horas Ensino fundamental completo
CANTINEIRO GF-10 23 30 horas Ensino fundamental completo
COVEIRO GF-11 1 40 horas Ensino fundamental completo
ELETRICISTA GF-12 1 40 horas Ensino fundamental completo
ELETRICISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES GF-13 1 40 horas Ensino fundamental completo
GARI GF-14 17 40 horas Ensino Fundamental completo
GARI COLETOR GF-15 2 40 horas Ensino Fundamental completo
MECÂNICO GF-16 2 40 horas Ensino fundamental completo
MOTORISTA GF-17 40 40 horas Ensino fundamental completo
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS GF-18 6 40 horas Ensino fundamental completo
OPERÁRIO GF-19 36 40 horas Ensino Fundamental completo
PEDREIRO GF-20 8 40 horas Ensino fundamental completo
VIGIA GF-21 2 30 horas Ensino fundamental completo
ZELADOR. GF-22 30 30 horas Ensino Fundamental completo
TOTAL DE CARGOS 190

ANEXO IV –QUADRO DE CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS N.º de vagas Simbologia
Chefe de Gabinete

 

01 CC-1
Secretário de Saúde

 

01 CC-1
Coordenador de Atenção Primária à Saúde 01  CC-1A

 

Superintendente Administrativo

 

01 CC-2
Gestor de Recursos Humanos 01 CC-2
Chefe do Serviço de Controle e Avaliação da Saúde 01 CC-2
Assessor Administrativo 01 CC-3
Procurador Geral do Município

 

01 CC-3
Secretário de Assistência Social

 

01 CC-3
Superintendente de Obras Públicas

 

01 CC-3
Chefe do Serviço de Estradas Municipais

 

01 CC-3
Superintendente de Transportes Públicos

 

01 CC-3
Superintendente de Finanças

 

01 CC-3
Assistente Administrativo da Saúde 01 CC-4

 

Coordenador do Sistema de Trânsito

 

01 CC-4
Assessor Especial de Gabinete

 

01 CC-4
Superintendente de Agricultura e Pecuária

 

01 CC-4
Superintendente de Meio Ambiente 01 CC-4

 

Superintendente de Contabilidade

 

01 CC-4
Superintendente de Esporte e Lazer

 

01 CC-4
Superintendente de Fazenda

 

01 CC-4
Superintendente de Turismo

 

01 CC-4
Superintendente de Cultura

 

01 CC-4
Coordenador do Setor de Compras

 

01 CC-4
Controlador Interno

 

01 CC-4
Coordenador do Setor de Prestação de Contas 01 CC-5

 

Chefe de Divisão de Tributos

 

01 CC-6
Assessor Especial de Governo 01 CC-7

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – TABELA SALARIAL

CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO

 

 

SÍMBOLO

 

VALOR              R$
CC-1

 

R$ 3.553,00
CC-1A

 

R$ 3.082,75
CC-2

 

R$ 2.136,20
CC-3

 

R$ 1.945,00
CC-4

 

R$ 1.701,00
CC-5

 

R$ 1.458,45
CC-6

 

R$ 1.165,70
CC-7

 

R$ 1.057,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – Quadro de Descrição das Atribuições

 

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

 

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior em serviço social e

Registro no Conselho Regional competente.

 

ATRIBUIÇÕES:

– Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social;

– Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

– Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoais desse indivíduo e interrelacioná-lo ao grupo;

– Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade;

– Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde;

– Organizar e executar programas de serviço social no Município, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas na empresa;

– Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;

– Dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária;

– Identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos a fim de um maior rendimento escolar;

– Assistir a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos penais e atendendo a suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato anti-social e permitir sua reintegração na sociedade;

– Articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissionais, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros.

– Realizar as demais atividades inerentes à profissão.

– Quando atuar no CRAS deverá desenvolver as seguintes funções:

1) Recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;

2) Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;

3) Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC – Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família;
4) Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC;

5) Proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco;

6) Encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso;

7) Produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da microrregião do estado;

8) Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios.

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento de normas técnicas aplicáveis à área de atuação

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das softwares referentes à área de atuação

Conhecimento do procedimento de licitações

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Consciência do Contexto Organizacional

Elaboração de Relatórios Gerenciais

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: CONTADOR

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação em Ciências Contábeis

Registro no Conselho Regional de Contabilidade

 

ATRIBUIÇÕES:

– as previstas no Decreto Lei nº 9295/46, e,

– Administrar os tributos, apurando os impostos devidos, compensando tributos, gerando dados para preenchimento de guias, levantando informações para recuperação de impostos;

– Registrar atos e fatos contábeis, estruturando plano de contas conforme a atividade do Município, definindo procedimentos contábeis, atualizando procedimentos internos, parametrizando aplicativos contábeis/fiscais e de suporte, administrando o fluxo de documentos, classificando documentos, escriturando livros fiscais e contábeis, conciliando saldos de contas, gerando diário/razão;

– Controlar o ativo permanente, escriturando ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo, definindo a taxa de amortização, depreciação e exaustão, registrando a movimentação dos ativos, realizando o controle físico com o contábil;

– Gerenciar custos, estruturando centros de custos, apurando os custos, e os confrontando com as informações contábeis; analisar os custos apurados;

– Preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados;

– Elaborar demonstrações contábeis;

– Prestar consultoria e informações gerenciais;

– realizar auditoria interna;

– Atender solicitações de órgãos fiscalizadores.

– Realizar informações, preencher informações, formulários e anexos e encaminhar, no prazo, para o Tribunal de Contas, Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgão de controle externo;

– Controlar a execução orçamentária;

– Observar e fazer observar as normas de contabilidade pública NPCASP;

– Realizar prestação de contas de programas e convênios estaduais e federais, assim como as contas anuais na forma da legislação vigente;

– Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.

-Responsabilizar-se por atos de oficio de sua competência inerentes à contabilidade pública.

-Exercer outras atividades no âmbito de sua competência profissional.

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento do MPCASP e legislação específica aplicável à área de contabilidade pública

Conhecimento de normas técnicas aplicáveis à área contábil

Conhecimento das softwares referentes à área de atuação

Conhecimento do procedimento de licitações

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Consciência do Contexto Organizacional

Elaboração de Relatórios Gerenciais

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino fundamental completo

 

 

ATRIBUIÇÕES:

–      Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice.

–      Realizar a eliminação de criadouros.

–      Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico.

–      Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores.

–      Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação.

–      Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados.

–      Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona.

–      Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos.

–      Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.

–      Realizar visita domiciliar para inspeção de depósitos.

–      Realizar ações de educação em saúde e mobilização social.

–      Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental, com o objetivo de fazer o controle de vetores.

–      Orientar o uso de medidas de proteção individual e familiar na prevenção da malária, febre amarela, dengue, etc.

–      Realizar e/ou orientar a comunidade quanto ao uso de mediadas de proteção individual e ordenamento do meio ambiente para combater o vetor na fase imatura:

–      Realizar a aplicação de larvicidas químico e biológico, quando indicado.

–      Realizar borrifação intradomiciliar de efeito residual, quando indicado.

–      Realizar aplicação espacial de inseticidas.

–      Exercer outras atividades de sanitárias de controle de vetores.

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação,

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional.

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: ODONTOPEDIATRA

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação em Odontologia

Registro no respectivo Conselho e especialização em Odontopediatria

 

 

ATRIBUIÇÕES:

– praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso de graduação e pôs graduação em odontopediatria;

– prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;

– proceder à perícia odontológica em crianças;

– coordenar as atividades de laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de odontologia;

– realizar palestras e ministrar cursos de saúde bucal e prevenção de doenças relacionadas à sua área quando solicitado pela Secretaria de Saúde ou pela Secretaria de Educação;

– realizar pareceres sobre casos atendidos, quando solicitado.

 

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E MEIO AMBINENTE.
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Nível médio

Conhecimentos de Informática

ATRIBUIÇÕES

– Zelar pelo cumprimento da legislação do Município naquilo que se exige a regular execução de atos ou negócios que devam ser praticados por outras pessoas, em obediência às regras legais ou aos deveres que lhes cabem no desempenho de certos misteres, especialmente, no tocante a preservação do Meio Ambiente e código de posturas.

– Fiscalizar o cumprimento da Legislação de Meio Ambiente e de Posturas, orientar os cidadãos, advertir, multar, e expedir as demais sanções previstas no código.

– Fiscalizar as atividades residenciais, comerciais e industriais e agrícolas, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, e ainda qualquer outra atividade, que envolva risco ao meio ambiente, visando o cumprimento da legislação ambiental e de posturas.

– Exercer outras atividades do poder de policia

– Zelar pelo cumprimento da legislação do Município naquilo que se exige a regular execução de atos ou negócios que devam ser praticados por outras pessoas, em obediência às regras legais ou aos deveres que lhes cabem no desempenho de certos misteres, especialmente, no tocante a cumprimento de lei de uso e ocupação do solo, Código Municipal de Obras e Código e Posturas.

– Fiscalizar o cumprimento dos códigos de obras e de posturas, orientar os cidadãos, advertir, multar, e expedir as demais sanções previstas na legislação..

– Fiscalizar as atividades de obras e de posturas, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação técnica.

– Exercer outras atividades do poder de polícia.

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

 

 

Requisito para Investidura: Graduação em nível superior na respectiva área, com registro no respectivo conselho.

______________________________________________________________

 

 

Atribuições Típicas: Como em toda atividade de nível superior, os médicos ginecologistas, têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

 

  • Atender consultas de ginecologia e obstetrícia (pré-natal e doenças da mulher em geral);
  • Colher material para exame (preventivo de câncer);
  • Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

Acompanhar todos resultados de exames alterados no âmbito da saúde da Mulher, e finalizar os caos com tratamento ou encaminhamento para o serviço de média/alta complexidade, utilizando sempre do recurso de referência e contra-referência dos usuários, realizar pequenos procedimentos e se responsabilizar em acompanhar todos casos tanto para tratamento quanto para prevenção á saúde deste público.

 

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho,

cooperação

      Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética

     profissional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

 

 

Requisito para Investidura: Graduação em nível superior na respectiva área, com registro no respectivo Conselho.

______________________________________________________________

 

 

Atribuições Típicas: Como em toda atividade de nível superior, os médicos psiquiatras, têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

 

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA:

ATRIBUIÇÕES:

realizar consultas e atendimentos médicos;

trata pacientes e clientes;

implementa ações para promoção da saúde;

coordena programas e serviços em saúde;

efetua pericias; auditorias e sindicâncias médicas,

elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área de psiquiatria.

Capacita toda rede de Atenção Básica;

Trabalha referência e contra referência ;

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho,

cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética

profissional.

 

 

 

 

 

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

 

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação em Engenharia Civil

Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA)

 

ATRIBUIÇÕES:

– Executar trabalhos topográficos e geodésicos; o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

– Elaborar estudos, projetos,  fiscalização de construção das estradas de rodagem; de construção das obras de captação e abastecimento de água;  de construção de obras de drenagem e irrigação; de construção das obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas; de construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural; ou de qualquer outra obra civil.

– Fiscalizar os serviços de urbanismo;

– Realizar projetos de engenharia civil em geral;

– Elaborar planilhas de custos e quantitativos dos materiais a serem utilizados nas obras;

– Dar parecer, quando necessário, em processo de Licitação;

– Fiscalizar as obras realizadas pelo Município, ou contratadas com terceiros;

– Conferir medições, diário de obras e demais documentos que deverão ser arquivados;

– Conhecer as normas e procedimentos exigidos pelo Tribunal de Contas em relação às obras e serviços de engenharia;

– Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público,

– Desempenhar atividades correlatas no âmbito de sua competência profissional.

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento de normas técnicas aplicáveis à área de atuação

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das Ferramentas, Materiais e Equipamentos referentes à área de atuação

Conhecimento do procedimento de licitações

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Consciência do Contexto Organizacional

Elaboração de Relatórios Gerenciais

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

CARGO: BIOQUÍMICO
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação em Fármacia/Bioquímica.

Registro no CRF – Conselho Regional de Farmácia

ATRIBUIÇÕES:

– Desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas;

– Assessoramento e responsabilidade técnica em:

a) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica;

b) órgaos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;

c) depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza;

d) Farmácia Municipal.

– Fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

– Elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico- legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

– Direção, assessoramento, responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em:

a) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados;
b) órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de caráter químico-toxicológico, químico-bromatológico, químico-farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fitoquímicos e sanitários;

– Tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêutica, de piscinas, praias e balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas controladas ou operações unitárias;

– Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas.

– Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos:

– Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

– Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;

– Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

– Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

– Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biologigênios e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica;

– Fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças;

– Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

– Proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;

– Fazer manipulações, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção e embelezamento;

– Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

– Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos.

– Realizar análises clínicas, seguindo os programas de saúde pública.

– Realizar as demais atividades inerentes à profissão.

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento de normas técnicas aplicáveis à área de atuação

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das softwares referentes à área de atuação

Conhecimento do procedimento de licitações

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Consciência do Contexto Organizacional

Elaboração de Relatórios Gerenciais

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO – Formação em curso superior de graduação em Fisioterapia

Registro no CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

ATRIBUIÇÕES:

– Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.

– Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados;

– Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

– Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo possível as conseqüências dessas doenças;

– Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios de ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

– Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério;

– Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

– Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-o na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;

– Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos.

– Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia.

– Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres.

– Realizar as demais atividades inerentes à profissão.

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento de normas técnicas aplicáveis à área de atuação

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das softwares referentes à área de atuação

Conhecimento do procedimento de licitações

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Consciência do Contexto Organizacional

Elaboração de Relatórios Gerenciais

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

CARGO: FONOAUDIOLOGO
FORMA DE PROVIMENTO – Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso superior de graduação em Fonouaudiologia – Registro no CREFONO – Conselho Regional de Fonoaudiologia
ATRIBUIÇÕES:

– Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;

– Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;

– Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;

– Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;

– Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;

– Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;

– Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos;

– Assessorar a Administração Pública no campo da Fonoaudiologia;

– Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;

– Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;

– Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo

– Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;

– Avaliar deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação;

– Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente;

– Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;

– Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;

– Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros.

– Realizar as demais atividades inerentes à profissão.

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento de normas técnicas aplicáveis à área de atuação

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das softwares referentes à área de atuação

Conhecimento do procedimento de licitações

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Consciência do Contexto Organizacional

Elaboração de Relatórios Gerenciais

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

 

 

 

 

 

CARGO: MEDICO
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação em Medicina

Registro no CRM – Conselho Regional de Medicina

Especialização na área exigida no edital do concurso público

ATRIBUIÇÕES:

Exercer atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades de vigilância à Saúde.

Participar do planejamento, coordenação e execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde.

Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para implementação das ações integradas.

Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos.

Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade.

Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Realizar as demais atividades inerentes à profissão.

O edital do concurso público especificará as especialidades médicas para as quais serão oferecidas vagas.

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento de normas técnicas aplicáveis à área de atuação

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das softwares referentes à área de atuação

Conhecimento do procedimento de licitações

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Consciência do Contexto Organizacional

Elaboração de Relatórios Gerenciais

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

CARGO: MEDICO PEDIATRA
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

Requisito para Investidura: Graduação em nível superior na respectiva área, com registro no respectivo Conselho.

Atribuições Típicas: Como em toda atividade de nível superior, os médicos pediatras têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Registro no CRM – Conselho Regional de Medicina

Especialização na área exigida no edital do concurso público

ATRIBUIÇÕES:

Exercer atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades de vigilância à Saúde.

Participar do planejamento, coordenação e execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde.

Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para implementação das ações integradas.

Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos.

Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade.

Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Realizar as demais atividades inerentes à profissão.

O edital do concurso público especificará as especialidades médicas para as quais serão oferecidas vagas.

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento de normas técnicas aplicáveis à área de atuação

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das softwares referentes à área de atuação

Conhecimento do procedimento de licitações

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Consciência do Contexto Organizacional

Elaboração de Relatórios Gerenciais

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

CARGO: VETERINÁRIO
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação em Medicina Veterinária

Registro no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária

ATRIBUIÇÕES:

– Prática da clínica de animais em todas as suas modalidades;

– Direção de unidade de saúde para animais;

– Assistência médica aos animais utilizados em medicina experimental;

– Direção técnico-sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, de finalidades recreativas, desportivas, de serviço de proteção e de experimentação, que mantenham, a qualquer título, animais ou produtos de origem animal;

– Planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título;

– Inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos, charqueadas, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de produtos gordurosos que empreguem como matéria prima produto de origem animal, no todo ou em parte, usinas, fábricas e postos de laticínios entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cêra e demais derivados do reino animal, assim como inspeção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os produtos citados nesta alínea;

– Identificação de defeitos, vícios, acidentes e doenças, perícias e exames técnicos sobre animais e seus produtos, em questões judiciais;

– Perícia, exame e pesquisa reveladora de fraude ou intervenção dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas e nas exposições pecuárias;

– Ensino, planejamento, direção, coordenação, execução técnica e controle da inseminação artificial;

– Organização de palestras, seminários, simpósios e comissões destinadas a discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade de médico-veterinário;

– Assessoria à Administração Pública em assuntos que envolvem, principalmente, aplicação de conhecimentos inerentes à formação profissional do médico-veterinário;

– Estudo e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais e transmissíveis ao homem;

– Padronização e classificação de produtos de origem animal;

– Responsabilidades pelas fórmulas, preparação e fiscalização de rações para animais;

– Exames tecnológicos e sanitários de subprodutos da indústria animal;

– Pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, zoologia e zootecnia, bem como à bromatologia animal;

– Organização da educação rural, relativa à pecuária.

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento de normas técnicas aplicáveis à área de atuação

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das softwares referentes à área de atuação

Conhecimento do procedimento de licitações

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Consciência do Contexto Organizacional

Elaboração de Relatórios Gerenciais

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

CARGO: NUTRICIONISTA
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação em Nutrição

Registro no CRN – Conselho Regional de Nutrição

ATRIBUIÇÕES:

– Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;

– Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;

– Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;

– Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e em consultório de nutrição e dietética;

– Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

– Elaboração de informes técnico-científicos;

– Assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;

– Controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;

– Prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;

– Solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;

– Participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos;

– Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação da merenda escolar e da alimentação de pacientes internados;

– Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e conseqüente melhoria da saúde coletiva:

– Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população;

– Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas;

– Programar e desenvolver o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;

– Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço;

– Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade;

– Preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares;

– Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia;

– Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes;

– Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço;

– Elaborar mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo.

– Realizar outras atividades referente à profissão.

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento de normas técnicas aplicáveis à área de atuação

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das softwares referentes à área de atuação

Conhecimento do procedimento de licitações

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Consciência do Contexto Organizacional

Elaboração de Relatórios Gerenciais

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: DENTISTA
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação em Odontologia.

Registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia

ATRIBUIÇÕES:

– praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso de graduação e especialização em crianças;

– prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;

– proceder à perícia odontológica em sede administrativa;

– aplicar anestesia local e troncular;

– coordenar as atividades de laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de odontologia;

– realizar palestras e ministrar cursos de saúde bucal e prevenção de doenças relacionadas à sua área quando solicitado pela Secretaria de Saúde ou pela Secretaria de Educação;

– realizar pareceres sobre casos atendidos, quando solicitado.

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento de normas técnicas aplicáveis à área de atuação

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das softwares referentes à área de atuação

Conhecimento do procedimento de licitações

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Consciência do Contexto Organizacional

Elaboração de Relatórios Gerenciais

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: PSICÓLOGO
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação em Psicologia

Registro no CRP – Conselho Regional de Psicologia

 

ATRIBUIÇÕES:

– Utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:

a) diagnóstico psicológico;

b) orientação e seleção profissional;

c) orientação psicopedagogica;

d) solução de problemas de ajustamento.

– Colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.

– Proceder ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária:

– Atender à gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerpério para integrar suas vivências emocionais e corporais;

– Preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes terminais, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares;

– Acompanhar programas de saúde mental, elaborando, coordenando e supervisionando-os, para garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e microssistemas;

– Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores emocionais, para intervir na saúde geral do indivíduo em unidades básicas, ambulatórios, hospitais e demais instituições;

– Planejar e realizar atividades culturais, terapêuticas, esportivas e de lazer, integrando e adaptando os indivíduos, a fim de propiciar a elaboração das questões concernentes à sua inserção social;

– Participar de programas de atenção primária em centros e postos de saúde na comunidade, organizando grupos específicos, para prevenir doenças ou agravamento de fatores emocionais que comprometem o bem-estar psicológico;

– Estudo, prognóstico e diagnóstico de problemas na área de psicomotricidade e psicopedagogia, problemas emocionais, num grande espectro, procedendo a terapêuticas, através de técnicas psicológicas a cada caso, como atendimento psicoterapêutico individual, de casal, familiar ou em grupo, ludoterapia, arteterapia, psicomotricidade e outras, avaliando através de entrevistas e testes de dinâmica de grupo, a fim de contribuir para prevenção, tratamento e elaboração pelo indivíduo à sua inserção na sociedade.

– Realizar atendimento a alunos que apresentem distúrbios ou dificuldades de aprendizado e socialização, realizando diagnóstico, prognóstico e terapêutica.

– Realizar as demais atividades inerentes à profissão.

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento de normas técnicas aplicáveis à área de atuação

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das softwares referentes à área de atuação

Conhecimento do procedimento de licitações

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Consciência do Contexto Organizacional

Elaboração de Relatórios Gerenciais

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I, II E III

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Nível Médio Completo

Conhecimentos de Informática

 

ATRIBUIÇÕES:

protocolar a entrada e saída de documentos;

–       autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;

–       preencher e arquivar fichas de registro de processos;

–       receber , conferir e registrar o expediente relativo à unidade em que serve;

–       distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para expedição;

–       atender ao público interno e externo, e informar, consultando fichários e documentos;

–       encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;

–       datilografar fichas, formulários e outros documentos simples;

–       redigir expedientes sumários, segundo normas preestabelecidas, tais como cartas, ofícios e memorandos;

–       atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia imediata;

–       encaminhar despachos e informações que devam ser submetidos à consideração superior ;

–       recortar e arquivar, sob supervisão, documentos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

–       controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à  unidade;

–       registrar, sob supervisão, os processos e petições destinados a arquivamento;

–       localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;

–       preencher requisições de materiais;

–       preencher formulários de inventário, seguindo instruções preestabelecidas;

–       distribuir material na unidade onde exerce as suas atribuições, registrando a diminuição de estoques, e solicitar providências para sua reposição;

–       anotar, na ficha do servidor, as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro de pessoal;

–       registrar frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, e datilografar relações de faltas mensais, encaminhando informações ao chefe imediato;

–       fazer inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções;

–       efetuar cálculos simples, utilizando-se ou não de máquinas calculadoras;

–       executar trabalhos auxiliares na escrituração contábil;

–       supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que exerce suas atribuições;

–       conservar os instrumentos de trabalho;

–       executar outras tarefas afins;

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das Ferramentas, Materiais e Equipamentos referentes à área de atuação

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Elaboração de Relatórios Gerenciais de Fiscalização

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: AGENTE DE ESPORTE E LAZER.

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Nível Médio Completo

Conhecimentos de Informática

 

ATRIBUIÇÕES

–        organizar eventos e competições esportivos que envolvam a comunidade local;

–        colaborar com a organização de eventos esportivos de iniciativa das Secretarias Municipais;

–        coordenar a realização de ruas e praças de lazer no âmbito do Município;

–        coordenar e organizar campanhas educativas que tenham por objetivo o fomento da prática de esportes no âmbito do Município;

–        agir em conjunto com os órgãos privados, quando solicitado, na organização de eventos esportivos e de lazer

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das Ferramentas, Materiais e Equipamentos referentes à área de atuação

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Elaboração de Relatórios Gerenciais de Fiscalização

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: ESCRITURÁRIO

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Nível Médio Completo

Conhecimentos de Informática

 

ATRIBUIÇÕES

–       protocolar a entrada e saída de documentos;

–       autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;

–       preencher e arquivar fichas de registro de processos;

–       receber , conferir e registrar o expediente relativo à unidade em que serve;

–       distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para expedição;

–       atender ao público interno e externo, e informar, consultando fichários e documentos;

–       encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;

–       datilografar fichas, formulários e outros documentos simples;

–       redigir expedientes sumários, segundo normas preestabelecidas, tais como cartas, ofícios e memorandos;

–       atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia imediata;

–       encaminhar despachos e informações que devam ser submetidos à consideração superior ;

–       recortar e arquivar, sob supervisão, documentos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

–       controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à  unidade;

–       registrar, sob supervisão, os processos e petições destinados a arquivamento;

–       localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;

–       preencher requisições de materiais;

–       preencher formulários de inventário, seguindo instruções preestabelecidas;

–       distribuir material na unidade onde exerce as suas atribuições, registrando a diminuição de estoques, e solicitar providências para sua reposição;

–       anotar, na ficha do servidor, as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro de pessoal;

–       registrar frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, e datilografar relações de faltas mensais, encaminhando informações ao chefe imediato;

–       fazer inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções;

–       efetuar cálculos simples, utilizando-se ou não de máquinas calculadoras;

–       executar trabalhos auxiliares na escrituração contábil;

–       supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que exerce suas atribuições;

–       conservar os instrumentos de trabalho;

–       executar outras tarefas afins;

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das Ferramentas, Materiais e Equipamentos referentes à área de atuação

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Elaboração de Relatórios Gerenciais de Fiscalização

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FISCAL DE TRIBUTOS
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio Completo ou Técnico em Tributos – Conhecimentos de Informática
ATRIBUIÇÕES:

–     Zelar pelo cumprimento da legislação do Município naquilo que se exige a regular execução de atos ou negócios que devam ser praticados por outras pessoas, em obediência às regras legais ou aos deveres que lhes cabem no desempenho de certos misteres, especialmente, no tocante As receitas da fazenda pública.

–      Exercer todo e qualquer ato de fiscalização que assegure o cumprimento das normas do código tributário municipal e da legislação pertinente especialmente quanto:

–     Supervisionar equipes de trabalho em órgãos de fiscalização de tributos, orientando as sobre critérios de fiscalização, tributação e práticas correspondentes;

–     Cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras;

–     Elaborar planos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando se pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade;

–     Proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho;

–     Executar as tarefas de fiscalização de tributos da Fazenda Pública, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia popular;

–     Efetuar o inventário de empresas cujos responsáveis tenham sido indicados em crimes de apropriação indébita, procedendo à identificação e qualificação dos mesmos, para lavrar os respectivos termos de responsabilidade;

–     Fiscalizar e autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais;

–     Manter se informado a respeito da política de fiscalização, exercer suas atribuições, inclusive, de assessoramento.

–     Realizar plano e exercer a fiscalização do IPTU, incluindo conferência de metragens e do nível de construção de acordo com as normas vigentes e a planta de valores.

–     Realizar plano e exercer a fiscalização do ISSQN, inclusive investigar empresas que sonegam o imposto.

–     Realizar plano e exercer a fiscalização do ITBI, inclusive quanto ao valor do imóvel e o valor real da transferência.

–     Realizar plano e exercer a fiscalização do ITR, se for o caso.

–     Realizar plano e exercer a fiscalização de tributos que o Município receba quota parte através de transferência do Estado ou da União.

–     Atender o contribuinte e orientá-lo no tocante à observância as normas tributárias;

–     Emitir guias e expedir certidões; receber, efetuar registros simples de natureza contábil;

–     Realizar e auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis e diversos;

–     Auxiliar na conferência de mapas e registros;

–     Atender o contribuinte e orientá-lo no tocante à observância as normas tributárias;

–     Emitir notificações, guias e expedir certidões.

–      Zelar pelo cumprimento da legislação do Município naquilo que se exige a regular execução de atos ou negócios que devam ser praticados por outras pessoas, em obediência às regras legais ou aos deveres que lhes cabem no desempenho de certos misteres, especialmente, no tocante as receitas da fazenda pública municipal, aplicando as normas do Código Tributário Municipal;

–     Instruir processos tributários e de cobrança da dívida ativa;

–      Lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias nos casos exigidos;

–     Fazer avaliação para efeitos de tributação;

–     Manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes;

–     Elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais;

–     Atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária;

–     Inspecionar estabelecimentos industriais, hotelaria, feiras, comerciais, laboratoriais, hospitalares e outros de prestação de serviços e proceder à fiscalização tributária;

–     Exercer outras atividades do poder de polícia na área.

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das Ferramentas, Materiais e Equipamentos referentes à área de atuação

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Elaboração de Relatórios Gerenciais de Fiscalização

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

CARGO: FISCAL SANITÁRIO
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso, de nível médio.

ATRIBUIÇÕES:

 

Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área do Município, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém-construídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade:

Coordenar ou executar a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na concessão do habite-se; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias.

Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho que envolva a área de saúde pública.

Exercer atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das Ferramentas, Materiais e Equipamentos referentes à área de atuação

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Elaboração de Relatórios

Comunicação Escrita

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso, de nível médio, Técnico em Higiene Bucal

Registro no Conselho Regional de Odontologia)

ATRIBUIÇÕES:

– Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros;

– Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista;

– Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

– Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

– desenvolver campanhas educativas de saúde bucal nas escola;

– desenvolver atividades de programas de saúde bucal.

 

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das Ferramentas, Materiais e Equipamentos referentes à área de atuação

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Elaboração de Relatórios

Comunicação Escrita

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: AGENTE DE SAÚDE.
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso, de nível fundamental completo.

ATRIBUIÇÕES:

– Exercer atividades de apoio, supervisionadas,  relacionadas a burocracia documental;

– Executar atividades de apoio, como a lavagem;  recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia;

– Realizar a limpeza e conservação de locais, móveis e utensílios; preparar e distribuir alimentos, transportar mobiliários e equipamentos, entregar documentos, realizar atividades de portaria;

– Efetuar a limpeza, varrer e coletar o lixo de serviços de saúde.

– Trabalho de atividades rotineiras e repetitivas de apoio à área da Saúde, que consiste em realizar serviços de limpeza e conservação de locais, móveis, utensílios e equipamentos.

– Preparar café, sucos, chás, e alimentação de pacientes;

– Realizar serviços de varrição de superfícies diversas; utilizar produtos apropriados par a limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.

– Manter a cozinha limpa.

– Desempenhar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas;

– Fazer serviços de vigilância de prédios públicos;

–  Zelar por seu material de trabalho, pelo patrimônio público e desempenhar atividades correlatas.

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das Ferramentas, Materiais e Equipamentos referentes à área de atuação

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Elaboração de Relatórios

Comunicação Escrita

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso, de nível fundamental completo, com curso especifico de auxiliar de enfermagem.

Registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem

ATRIBUIÇÕES:

Auxilia o Técnico de Enfermagem nas suas funções de:

Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a recuperação da saúde do paciente: controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de asculta e pressão, para registrar anomalias; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes internos, observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrições médicas; fazer curativos simples, utilizando suas noções de primeiros socorros ou observando prescrições, para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxiliar nos cuidados post-mortem, fazendo tamponamentos e preparando o corpo, para evitar secreções e melhorar a aparência do morto; atender a crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; preparar pacientes para consultas e exames, vestindo- os adequadamente e colocando-os na posição indicada, para facilitar a realização das operações mencionadas; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimento obstétrico; efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde; registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas.

 

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das Ferramentas, Materiais e Equipamentos referentes à área de atuação

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Elaboração de Relatórios

Comunicação Escrita

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA.
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Curso, de nível fundamental completo, com curso especifico de auxiliar de farmácia.

Registro no CRF – Conselho Regional de Farmácia

ATRIBUIÇÕES:

 

– Colocar etiquetas nos remédios, produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, pregando-as com cola ou fita adesiva, para possibilitar melhor identificação; armazenar os produtos, desempacotando-os e dispondo-os ordenadamente, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos;

– Abastecer as prateleiras com os produtos, repondo o estoque quando necessário, para permitir o rápido e permanente atendimento aos usuários;

– Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, tirando o pó, varrendo-as e conservando-as, para mantê-las em boas condições de aparência e uso;

– Atender os usuários, verificando receitas, embrulhando e entregando os produtos, para satisfazer-lhes os pedidos;

– Registrar os produtos fornecidos e  controlar o estoque;

– Arquivar documentos;

– Realizar as demais atividades inerentes à profissão.

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das Ferramentas, Materiais e Equipamentos referentes à área de atuação

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Elaboração de Relatórios

Comunicação Escrita

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: COVEIRO

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Nível Ensino Fundamental Completo

 

ATRIBUIÇÕES

– Executar serviços de inumações e exumações nos cemitérios;

– Cavar covas rasas e sepulturas com o uso de ferramentas adequadas;

–  Localizar nas plantas do cemitério a localização de sepulturas, jazigos, covas e sepulturas;

–  Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas;

– Ajudar na execução de sepultamentos carregando e colocando o caixão na sepultura;

– Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje;

– Zelar pela conservação dos jazigos e covas rasas;

– Limpar e carregar lixos existentes nos cemitérios;

– Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência..

– Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.

 

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento Básico das Ferramentas, Equipamentos e Insumos

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: GARI

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Nível Ensino Fundamental Completo

 

ATRIBUIÇÕES

– Varrer ruas, praças, parques e jardins municipais, utilizando vassouras, ancinhos e outros

instrumentos similares para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

– Recolher os montes de lixos, acondicionando-os em sacos plásticos, latões, cestos, carrinhos

de tração manual e outros depósitos adequados, para posterior coleta e transporte;

– Percorrer os logradouros, seguindo roteiros pré-estabelecidos, para coletar lixo;

– Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões e sacos plásticos, em caminhões

especiais da Prefeitura, possibilitando assim seu transporte aos locais apropriados;

– Esvaziar as lixeiras distribuídas pelas vias públicas;

– Raspar meio-fios, limpar ralos e saídas de esgotos;

– Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.

– Executar outras atividades afins.

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento Básico das Ferramentas, Equipamentos e Insumos

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: GARI COLETOR

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Nível Ensino Fundamental Completo

 

ATRIBUIÇÕES

– Coleta lixo de ruas, avenidas e parques, casas, prédios, parques públicos, comércio e indústrias, depositando-os em caminhão coletor, ou, em local próprio para posterior transbordo e recolhimento.

– Usa obrigatoriamente EPI

– Zela pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento Básico das Ferramentas, Equipamentos e Insumos

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: MECÂNICO
 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino Fundamental Completo

Carteira de Habilitação “D”

 

ATRIBUIÇÕES

Desmontar e proceder ao desamassamento de lataria e demais equipamentos dos veículos;

– Confeccionar pinos de centro, roldanas, arruelas e buchas para dínamo e motor de arranque, parafusos e porcas diversas;

– Fazer o embuchamento de dínamos e de motores de arranque e soldas;

– Examinar, desmontar, reparar e montar motores de explosão, caixas de câmbio e diferenciais de veículos e tratores e instalações elétricas e hidráulicas;

– Substituir peças quebradas ou desgastadas, que prejudicam o bom funcionamento de máquinas;

– Localizar e reparar defeitos em distribuidores, carburadores, direção e motores, e regular ou trocar sistema de freios;

– Tornear peças e ajustá-las às máquinas a que pertencem;

– Engraxar e lubrificar veículos, máquinas e aparelhos de natureza diversa;

– Orientar e fiscalizar as tarefas que eventualmente são executadas por auxiliares;

– Relacionar e controlar o material necessário à execução do serviço;

– Elaborar relatórios das tarefas executadas e do material gasto;

– Reformar e efetuar manutenção em peças e sistemas em veículos automotores, testar o serviço realizado para assegurar-se de seu perfeito funcionamento e segurança

– Proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças utilizando-se de instrumentação adequada.

– Executar a substituição, reparação ou regulagem dos sistemas de freio, alimentação de combustível, lubrificação, direção, suspensão e outros, utilizando-se de instrumentação adequada.

– Testar e atestar reparos  em veículos, máquinas e equipamentos efetuados e por terceiros;

– Sugerir a desafetação de veiculo que esteja em péssimo estado;

-Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e do local de trabalho;

– Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato;

– Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público;

– Desempenhar atividades correlatas.

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento do Código Nacional de Trânsito

Conhecimento Básico das Ferramentas e Equipamentos dos Veículos

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Comunicação Escrita

 

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização

 

 

CARGO: MOTORISTA

 

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino Fundamental Completo

Carteira de Habilitação “D” ( com anotação de que exerce atividade remunerada)

 

ATRIBUIÇÕES

– Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros, cargas, mercadorias e animais; inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários; examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa; zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos; providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da empresa, para permitir sua manutenção e abastecimento.

–  Efetuar reparos de emergência.

–  Especializar-se na condução de um determinado tipo de veículo automotor.

– Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento do Código Nacional de Trânsito

Conhecimento Básico das Ferramentas e Equipamentos dos Veículos

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Comunicação Escrita

 

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Nível Ensino Fundamental Completo

Carteira de habilitação categoria “D” ( com anotação que exerce atividade remunerada)

Será exigida comprovação de experiência.

 

ATRIBUIÇÕES

– Operar motoniveladoras, tratores de esteiras, escavadeiras, retro escavadeiras, pá carregadeiras e maquinários pesados em geral, executar todas as tarefas pertinentes à utilização de tais equipamentos, seja na área urbana, seja na rural, com a tecnicca necessaria afim de não danificar o equipamento.

– Operar as maquinas de forma a produzir eficiência e efetividade no trabalho;

– Vistoriar o veículo e zelar pela sua conservação e limpeza;

– Auxiliar na manutenção e reparos, na frota municipal em caráter esporádico.

– Manusear comandos de marcha e direção da máquina da niveladora ou da pá mecânica, para possibilitar a movimentação da terra; movimentar a lâmina da niveladora ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para outro lugar, arar e gradear;

– Manobrar e conduzir máquinas leves manipulando grades, arados, implementos agrícolas,  manuseando comandos de marcha e direção da máquina;

– Movimentar a lâmina da niveladora ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho;

– Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento.

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento do Código Nacional de Trânsito

Conhecimento Básico das Ferramentas e Equipamentos dos Veículos

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Comunicação Escrita

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: OPERÁRIO.

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Nível Ensino Fundamental Completo

 

ATRIBUIÇÕES

-Ter aptidão e condições físicas para o exercício do cargo, para desempenhar atividades braçais nos serviços de abertura e conservação de estradas municipais, limpeza de vias públicas, capinas, manutenção de praças e jardins e atividades similares.

– Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais, servindo-se das próprias mãos e/ou utilizando carrinhos de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção daqueles materiais; escavar valas e fossas, retirando terras e pedras com pás, enxadas, picaretas e outras ferramentas manuais, para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou obras similares; misturar os componentes da argamassa, utilizando instrumentos manuais ou mecânicos, para permitir sua aplicação em locais apropriados; limpar e arrumar peças, utilizando material adequado, para possibilitar a aplicação das mesmas; auxiliar a montar e a desmontar andaimes e outras armações, levantando e baixando peças com cordas e escorando as partes que estão sendo instaladas, para possibilitar a execução das estruturas.

– Auxiliar pedreiros, carpinteiros, armadores, eletricistas, bombeiros, entre outros, na montagem e desmontagem de construção ou de obras similares.

– Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento Básico das Ferramentas, Equipamentos e Insumos

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: PEDREIRO

 

 

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino Fundamental Completo

Pratica em serviços, a ser especificada no edital, no Ofício de: Pedreiro.

Será exigida comprovação de experiência.

 

ATRIBUIÇÕES:

– Quando das atividades de PEDREIRO:

Executar trabalhos de alvenaria, colocando pedras ou tijolos em camadas superpostas e rejuntando-os e assentando-os com argamassa, para edificar muros paredes e outras obras. Verificar as características da obra, examinando o projeto e especificações, para orientar-se na seleção do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; misturar cimento, areia, água e outros materiais, dosando as quantidades na forma indicada, para obter a argamassa a ser empregada na execução de alvenarias, assentamento de ladrilhos e materiais afins; construir fundações, empregando pedras, tijolos, ou concreto, para formar a base de paredes, muros e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos ou pedras seguindo os desenhos e formas indicadas e unindo-os com argamassa adequada, para executar paredes, pilares e outras partes da construção; rebocar as estruturas construídas, empregando a argamassa de cal, cimento e areia e/ou saibro, obedecendo o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a receber outros tipos de revestimento; assentar ladrilhos ou material similar, utilizando processos apropriados, para revestir pisos e paredes; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças, chumbando bases danificadas para reconstruir essa estrutura. Aplicar uma ou várias camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações, para dar a essas partes acabamento mais esmerado. Construir bases de concreto ou de outro material, baseando-se em especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins. Armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos para a execução da obra desejada.

 

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento Básico das Ferramentas, Materiais, Insumos e Equipamentos referentes à área de atuação

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Comunicação Escrita

 

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização.

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: CALCETEIRO.

 

 

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino Fundamental Completo

Pratica em serviços, a ser especificada no edital, no Ofício de: Calceteiro.

Será exigida comprovação de experiência.

 

ATRIBUIÇÕES:

Quando das atividades de CALCETEIRO:

Fazer o assentamento de pedras irregulares, visando à pavimentação de ruas, carregar e descarregar veículos em geral; Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; Proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; Varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; Executar a pavimentação de leitos de estradas, ruas e obras similares, espalhando uma camada de areia ou terra e recobrindo-a com paralelepípedos, blocos de concreto, ou outro material, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o trânsito de veículos e pedestres; Executar tarefas afins.

 

 

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento Básico das Ferramentas, Materiais, Insumos e Equipamentos referentes à área de atuação

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Comunicação Escrita

 

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: CARPINTEIRO.

 

 

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino Fundamental Completo

Pratica em serviços, a ser especificada no edital, no Ofício de: Carpinteiro.

Será exigida comprovação de experiência.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

– Quando das atividades de CARPINTEIRO:

Construir, encaixar e montar, no local das obras, as armações de madeira dos edifícios e obras similares, utilizando processos e ferramentas adequadas, para compor tesouras, armações de telhado, andaimes e outros elementos afins; Examinar as características do trabalho, interpretando plantas e esboços, modelos ou especificações, para estabelecer a sequência das operações a serem executadas; selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho; efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça segundo o desenho ou modelo, para possibilitar o corte; confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais ou mecânicas, com plaina, serrote, formão, goiva, furadeira e outras, para obter os componentes necessários à montagem da obra; montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado; instalar esquadrias, como janelas, portas e outras peças de madeira, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação das edificações;  Reparar elementos de madeira, substituindo, total ou parcialmente, peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura; afiar as ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima ou pedra de afiar, para melhorar o desempenho das mesmas.

 

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento Básico das Ferramentas, Materiais, Insumos e Equipamentos referentes à área de atuação

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Comunicação Escrita

 

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização.

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: ELETRICISTA.

 

 

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino Fundamental Completo

Pratica em serviços, a ser especificada no edital, no Ofício de: Eletricista.

Será exigida comprovação de experiência.

 

ATRIBUIÇÕES:

– Quando das atividades de ELETRICISTA:

Montar e reparar instalações de baixa e alta tensão, em edifícios ou outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos de medições elétrica e eletrônica, material isolante e equipamentos de soldar, para possibilitar o funcionamento dos mesmos; Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas e/ou esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas; colocar os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas normais, comuns e especiais, materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; executar o corte, dobradura e instalação de condutos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para possibilitar a passagem da fiação; instalar os condutores elétricos, utilizando chaves, alicate, conectores e material isolante, para permitir a distribuição de energia; testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de medição elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas; substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento.

 

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento Básico das Ferramentas, Materiais, Insumos e Equipamentos referentes à área de atuação

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Comunicação Escrita

 

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: ZELADOR
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Nível Fundamental Completo

 

ATRIBUIÇÕES

Quando no exercício de atividades de Servente Escolar:

–  Zelar pela limpeza e organização da cozinha;

– Receber orientação do nutricionista e da direção da unidade onde prestar serviços;

– Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação;

– Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação;

– Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;

– Preparar as refeições, lanches e café;

– Distribuir as refeições, no horário indicado;

– Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados;

– Desempenhar tarefas afins.

Quando no exercício de atividades de Conservação e Limpeza:

– Executar atividades de apoio, como a lavagem e preparo do material para esterilização;

– Recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia;

– Realizar a limpeza e conservação de locais, móveis e utensílios;

– Preparar e distribuir a alimentos ;

– Varrer, raspar e encerar assoalhos;

– Lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame;

– Manter a higiene das instalações sanitárias;

– Colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa;

– Comparecer a reuniões, quando convocado pelo chefe imediato;

– Receber e transmitir recados;

– Cuidar de hortas, jardins, vasos, quadras de esportes e demais dependências da escola;

– Desempenhar tarefas afins.

Quando no exercício de atividades de Atendente:

– Atender o telefone e transferir ligações, anotar e transmitir recados;

– Atender ao público tirar dúvidas, responder perguntas, ou transferir as perguntas aos funcionários responsáveis;

– Trabalhar em atividades de arquivo, organização de documentos etc.,

– Dar suporte a professores

– Efetuar telefonemas nacionais e internacionais;

– Reportar problemas no sistema telefônico;

– Controlar as linhas de fax;

-Realizar funções de recepcionistas, como: receber visitantes, orientá-los, dar informações, encaminhar correspondências, etc;

– Executar outras atividades correlatas.

Quando no exercício de atividades de Vigia:

– Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos;

-Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, examinando os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes, para evitar desvio de materiais e outras faltas;

– Acionar a Policia Militar, quando detectar violação da área em que exerce vigilância patrimonial;

– Executa outras atividades de Vigilância Patrimonial

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento Básico das Ferramentas, Materiais, Insumos e Equipamentos referentes à área de atuação

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Comunicação Escrita

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização

 

 

 

 

CARGO: VIGIA

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Nível Ensino Fundamental Completo

ATRIBUIÇÕES

Quando no exercício de atividades de Vigia:

– Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos;

-Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, examinando os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes, para evitar desvio de materiais e outras faltas;

– Acionar a Policia Militar, quando detectar violação da área em que exerce vigilância patrimonial;

– Executa outras atividades de Vigilância Patrimonial

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento Básico das Ferramentas, Equipamentos e Insumos

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo:  TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Requisitos para Investidura: Curso Médio Técnico profissionalizante de Técnico de Enfermagem.

Descrição sumária

Orientar e executar o trabalho técnico de enfermagem, participando da elaboração do plano de assistência de enfermagem, em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.

Descrição detalhada

  1. Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros.
  2. Executar controles relacionados à patologia de cada paciente.
  3. Coletar material para exames laboratoriais.
  4. Auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos.
  5. Operar aparelhos de eletrodiagnóstico.
  6. Cooperar com a equipe de saúde no desenvolvimento das tarefas assistenciais, de ensino, pesquisa e de educação sanitária.
  7. Fazer preparo pré e pós operatório e pré e pós parto.
  8. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência.
  9. Circular salas cirúrgicas e obstétricas, preparando a sala e o instrumental cirúrgico, e instrumentalizando nas cirurgias quando necessário.
  10. Realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos.
  11. Manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação comunicando ao Enfermeiro eventuais problemas.
  12. Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem.
  13. Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade.
  14. Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável.
  15. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar.
  16. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.
  17. Desempenhar tarefas relacionadas a intervenções cirúrgicas médico-odontológicas, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio.
  18. Conferir qualitativa e quantitativamente os instrumentos cirúrgicos, após o término das cirurgias.
  19. Orientar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico.
  20. Zelar, permanentemente, pelo estado funcional dos aparelhos que compõe as salas de cirurgia, propondo  a aquisição de novos, para reposição daqueles que estão sem condições de uso.
  21. Preparar pacientes para exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos.
  22. Registrar os eletrocardiogramas efetuados, fazendo as anotações pertinentes a fim de liberá-los para os requisitantes e possibilitar a elaboração de boletins estatísticos.
  23. Auxiliar nas atividades de radiologia, quando necessário.
  24. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos  e programas de informática.
  25. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo: AUXILIAR DE SAÚDE DENTÁRIA.

Requisito para Investidura. Ensino Fundamental – curso técnico/ profissionalizante.

 

I – realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

III – executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

IV – auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

V – realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

VI – acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VII – aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

VIII – processar filme radiográfico;

IX – selecionar moldeiras;

X – preparar modelos em gesso;

XI – manipular materiais de uso odontológico;

XII – participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo: MONITOR

 

Requisito para investidura: Nível Médio

Descrição Sintética: Compreende as atribuições destinadas a orientação de trabalhos psicomotores, e ainda, assistência e apoio à 1ª infância, com faixa etária entre 0 (zero) a 07 (sete) anos.

Atribuições Típicas:

  • atividades manuais em grupo baseadas em exercícios voltados para o desenvolvimento do potencial, no que diz respeito a psicomotricidade;
  • orientação na confecção de peças de artesanato em madeira, tais como: brinquedos, objetos de decoração, utilidades domésticas, etc.;
  • assistência e orientação em trabalhos de macramé;
  • acompanhamento em trabalho de bordado e crochê;
  • orientação no artesanato de flores e pintura em tecido;
  • trabalho de acompanhamento e orientação na tenra idade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo : ELETRICISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

Requisito para provimento : Nível Fundamental Completo.

Atribuições Típicas: Instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores segundo plantas, esquema e especificações técnicas recebidas, instalar equipamentos e motores elétricos, identificar e corrigir defeitos em instalações elétricas, instalar equipamentos e instrumentos de iluminação pública e mantê-los, ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos de menor complexidade, conservar os equipamentos e ferramentas de trabalho, manter limpo e arrumado o local de trabalho, zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas, orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas do cargo, executar outras tarefas afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo: MONITOR DE SAÚDE.

Requisito para provimento: Nível Médio Completo.

Atribuições Típicas:

 

Promover oficinas terapêuticas em grupo para a clientela de pacientes portadores de sofrimento mental, estar apta a abordagem do portador de sofrimento mental e familiares, realizar busca de faltosos, integrar a equipe multidisciplinar direcionando a oficina para o objetivo proposto pela equipe, executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade funcional e da natureza das suas atividades, conforme determinação superior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: ESCRITURÁRIO – I

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Nível Médio Completo

Conhecimentos de Informática

 

ATRIBUIÇÕES

–       protocolar a entrada e saída de documentos;

–       autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;

–       preencher e arquivar fichas de registro de processos;

–       receber , conferir e registrar o expediente relativo à unidade em que serve;

–       distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para expedição;

–       atender ao público interno e externo, e informar, consultando fichários e documentos;

–       encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;

–       datilografar fichas, formulários e outros documentos simples;

–       redigir expedientes sumários, segundo normas preestabelecidas, tais como cartas, ofícios e memorandos;

–       atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia imediata;

–       encaminhar despachos e informações que devam ser submetidos à consideração superior ;

–       recortar e arquivar, sob supervisão, documentos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

–       controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à  unidade;

–       registrar, sob supervisão, os processos e petições destinados a arquivamento;

–       localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;

–       preencher requisições de materiais;

–       preencher formulários de inventário, seguindo instruções preestabelecidas;

–       distribuir material na unidade onde exerce as suas atribuições, registrando a diminuição de estoques, e solicitar providências para sua reposição;

–       anotar, na ficha do servidor, as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro de pessoal;

–       registrar frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, e datilografar relações de faltas mensais, encaminhando informações ao chefe imediato;

–       fazer inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções;

–       efetuar cálculos simples, utilizando-se ou não de máquinas calculadoras;

–       executar trabalhos auxiliares na escrituração contábil;

–       supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que exerce suas atribuições;

–       conservar os instrumentos de trabalho;

–       executar outras tarefas afins;

 

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das Ferramentas, Materiais e Equipamentos referentes à área de atuação

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Elaboração de Relatórios Gerenciais de Fiscalização

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

 

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

Cargo: Auxiliar de Enfermagem de Transporte em Saúde.

 

Requisito para provimento: Nível fundamental Completo.

 

Atribuições Típicas: apresentar relacionamento interpessoal;

Orientar passageiros sobre as regras do Sistema de transporte;

Supervisionar passageiros;

Conduzir pacientes e familiares ao local de consulta ou de exames agendados pela Secretaria de saúde;

Atendimento humanizado;

Verificar sinais vitais, se necessário;

Promover ações de promoção a saúde, através de DVDS educativos;

Zelar pela higiene do transporte;

Manter organização no transporte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo: Auxiliar de Oficina

 

Requisito para Investidura: Nível Fundamental Completo

Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar e orientar os trabalhos de borracharia.

Atribuições Típicas:

  • trocar pneus e remendar câmaras de ar;
  • recauchutar pneumáticos;
  • vulcanizar câmaras de ar;
  • verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal;
  • proceder à lavagem dos veículos;
  • calibrar e balancear pneus;
  • orientar os servidor que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas;
  • manter limpo e arrumado o local de trabalho;
  • executar outras tarefas afins;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo : Cantineiro

 

Requisito para Investidura: Nível Fundamental Completo

 

Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de preparo de mantimentos e manutenção de cantinas de escolas;

Atribuições Típicas:

  • preparar e servir merenda escolar, fazer e servir café, preparar e servir refeições;
  • lavar e manter os equipamentos e materiais de cozinha;
  • tomar conta da cantina escolar, preparando e servindo alimentos e bebidas e executando todas as tarefas de limpeza e conservação de móveis e utensílios;
  • auxiliar no controle de estoques de mantimentos e materiais de limpeza;
  • cuidar de crianças;
  • auxiliar na confecção de materiais de apoio às atividades de ensino e recreação;
  • fazer pequenos mandados;
  • conservar os materiais e utensílios que utiliza;
  • executar outras tarefas afins;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo: OFICIAL DE SERVIÇOS

Requisito para Investidura: Nível Médio.

Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a orientar e fiscalizar turmas de trabalhadores em uma determinada obra ou serviço público, distribuindo e coordenando as suas diversas atividades.

Atribuições Típicas:

  • programar a distribuição de turma de trabalho, em uma determinada obra ou serviço público, de acordo com as ordens e instruções recebidas;
  • supervisionar e auxiliar nas tarefas individuais dos trabalhadores, orientando-os no que se fizer necessário;
  • requisitar materiais necessários, de acordo com o trabalho e controlar o consumo e a utilização dos materiais;
  • controlar a utilização dos equipamentos e responsabilizar-se por sua guarda;
  • comunicar qualquer falta de material ao seu chefe imediato;
  • escalar, sob supervisão, o pessoal para trabalhar em jornadas noturnas;
  • comunicar-se com seu chefe imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas cuja solução dependa de decisão superior;
  • anotar o ponto do pessoal da turma da obra sob sua supervisão;
  • executar outras tarefas afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: FARMACÊUTICO
FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação em Fármacia.

Registro no CRF – Conselho Regional de Farmácia

ATRIBUIÇÕES:

– Assessoramento e responsabilidade técnica em:

a) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica;

b) órgaos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;

c) depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza;

d) Farmácia Municipal.

– Fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

– Elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico- legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

– Direção, assessoramento, responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em:

a) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados;
b) órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de caráter químico-toxicológico, químico-bromatológico, químico-farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fitoquímicos e sanitários;

– Tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêutica, de piscinas, praias e balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas controladas ou operações unitárias;

– Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas.

– Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos:

– Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

– Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;

– Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

– Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

– Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biologigênios e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica;

– Fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças;

– Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

– Proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;

– Fazer manipulações, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção e embelezamento;

– Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

– Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos.

– Realizar análises clínicas, seguindo os programas de saúde pública.

– Realizar as demais atividades inerentes à profissão.

COMPETÊNCIAS SETORIAIS:

Conhecimento de normas técnicas aplicáveis à área de atuação

Conhecimento da legislação específica aplicável à área de atuação

Conhecimento das softwares referentes à área de atuação

Conhecimento do procedimento de licitações

Habilidade de relacionamento interpessoal

Organização e Controle

Compromisso com prazos

Recursos de Tecnologia da Informação

Administração do Tempo

Relacionamento Interno e Externo

Consciência do Contexto Organizacional

Elaboração de Relatórios Gerenciais

Comunicação Escrita

Segurança e Sigilo da Informação

Controle Interno Administrativo

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação

Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: ENFERMEIRO

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por Concurso público de provas ou provas e títulos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES

  1. a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
  2. b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
  3. c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
  4. d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
  5. e) consulta de Enfermagem;
  6. f) prescrição da assistência de Enfermagem;
  7. g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
  8. h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

II – como integrante da equipe de saúde:

  1. a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
  2. b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
  3. c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
  4. d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
  5. e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
  6. f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
  7. g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
  8. h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
  9. i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
  10. j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
  11. l) execução e assistência

obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

  1. m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
  2. n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
  3. o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
  4. p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
  5. q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
  6. r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de Agronomia com registro no respectivo Conselho Regional

 

ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica
  2. Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação
  3. Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental
  4. Assistência, assessoria, consultoria
  5. Direção de obra ou serviço técnico
  6. Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem
  7. Desempenho de cargo ou função técnica
  8. Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão
  9. Elaboração de orçamento
  10. Padronização, mensuração, controle de qualidade
  11. Execução de obra ou serviço técnico
  12. Fiscalização de obra ou serviço técnico
  13. Produção técnica e especializada
  14. Condução de serviço técnico
  15. Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção
  16. Execução de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção
  17. Operação, manutenção de equipamento ou instalação
  18. Execução de desenho técnico

 

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