LEI N.º 1.629/2020 – DE 25 DE MARÇO DE 2020.

“ALTERA A TABELA DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.622, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – A Tabela da Previsão das Transferências de recursos a título de Subvenção Social no exercício de 2020 passa a vigorar conforme as seguintes alterações:

Previsão das transferências para o exercício de 2020.
Nome da Instituição Forma de Transferência Transferência Anual Classificação Orçamentária
Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna. 02 parcelas de R$ 110.000,00
10 parcelas de R$ 118.000,00 R$ 1.400.000,00 10.302.0016 2.243.334043
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Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos em 1º de março de 2020.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 25 de março de 2020.

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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

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