LEI N.º 1.668/2021 – DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

“SUSPENDE POR PRAZO DETERMINADO A PROIBIÇÃO IMPOSTA PELA LEI Nº 1.630, DE 1º DE ABRIL DE 2020, QUE PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS CLASSIFICADOS COMO BITRENS, TREMINHÕES E SIMILARES NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas disposições da Lei Orgânica faz saber a todos os habitantes do Município de Ipuiuna, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º – Fica suspensa por prazo determinado a proibição imposta pela Lei nº 1.630, de 1º de abril de 2020, que Proíbe a circulação de veículos classificados como Bitrens, Treminhões e similares nas estradas vicinais do Município de Ipuiuna.
Parágrafo único – A suspensão prevista no caput deste artigo dar-se-á pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art.2º – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei.

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 03 de fevereiro de 2021.

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Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.
E no site: ipuiuna.mg.gov.br
EM: _________DE ___________________________DE _______
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