“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE ESPECIFICA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresentou ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei de autoria da Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira, que foi aprovado, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada de Rua “MARIA DE AQUINO FRANCO – MARIA PIRES”, o logradouro localizado em esquina com os prolongamentos das Ruas Edmundo de Souza Franco e José Antônio da Silva, conforme especificado no croqui que integra esta Lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de classificações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 02 de março de 2021.
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Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.
E no site: ipuiuna.mg.gov.br
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