LEI N.º 1.675/2021 – DE 20 DE ABRIL DE 2021

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA A DEVOLVER NUMERÁRIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresentou ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei de autoria dos Vereadores que foi aprovado, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente autorizado a repassar antecipadamente ao Poder Executivo, o saldo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 20 de abril de 2021.

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Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.
E no site: ipuiuna.mg.gov.br
EM: _________DE ___________________________DE _______
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