LEI N.º 1.677/2021 – DE 20 DE ABRIL DE 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas disposições da Lei Orgânica faz saber a todos os habitantes do Município de Ipuiuna, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal consoante aos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e em atendimento ao interesse público e com vistas a garantir a eficiência na continuidade de serviços em andamento e a prestação de serviços essenciais relacionadas à fiscalização, autorizado a promover a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias decorrente da Pandemia – COVID -19.
Parágrafo Único – As funções públicas, objeto da contratação de que trata o caput estão discriminadas no Anexo Único desta Lei, com o respectivo quantitativo, condições de remuneração e exercício.
Art. 2º – A contratação de pessoal será formalizada pelo prazo determinado de 06 (seis) meses e será precedida de processo seletivo simplificado, com prazo de inscrição no mínimo em 03 (três) dias, com publicação nas páginas da internet do Município.
Parágrafo Único – Caso haja a necessidade de prorrogação dos serviços essenciais relacionadas à fiscalização em decorrência da Pandemia – COVID -19, a contratação de pessoal poderá ser prorrogada por igual período.
Art. 3º – O servidor contratado nos termos desta lei será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipuiuna, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no § 13º, do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º – Para se evitar desvio de função e finalidade fica expressamente vedado ao pessoal contratado nos termos desta lei receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
Art. 5º – O vencimento do contratado na forma desta Lei será idêntico ao vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, de categoria equivalente.
Art. 6º – O contrato firmado de acordo com esta Lei será extinto:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa do contratado, avisada a Administração Municipal com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
III – imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
IV – Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V – Por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único – Podem motivar a dispensa dos contratados, a inaptidão para as funções, a insuficiência de desempenho e o descumprimento da legislação municipal, assegurado ao contratado os direitos à prévia defesa e ao contraditório.
Art. 7º – Quando da rescisão do contrato o contratado receberá férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação natalina proporcional.
Parágrafo Único – A extinção do contrato por iniciativa da Administração Pública, antes do prazo contratual, não enseja o direito a qualquer indenização, com exceção das vantagens previstas no caput deste artigo.
Art. 8º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do Orçamento Programa do Município de Ipuiuna.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 20 de abril de 2021.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO – LEI Nº 1.677/2021.

FUNÇÃO
Contrato Temporário
QUANTITATIVO
REMUNERAÇÃO

Agente de Fiscalização e Monitoramento.

02 Cargos/vagas
R$ 1.400,00

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.
E no site: ipuiuna.mg.gov.br
EM: _________DE ___________________________DE _______
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