LEI N.º 1.691/2021 – DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 876, DE 28 DE MAIO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos os habitantes, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 49, da Lei nº 876, de 28 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da Criança e Adolescente” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49 – Fica criado o Fundo Municipal para Infância e Adolescência, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e sujeito à execução e controle contábil pelos órgãos próprios da Prefeitura Municipal.

Art. 2º – Fica acrescentada a alínea “f” no Parágrafo único, do art. 49, da Lei nº 876, de 28 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da Criança e Adolescente” com a seguinte redação:

Parágrafo único -……………………..
a) ……………………………………………
b) ……………………………………………
c) ……………………………………………
d) ……………………………………………
e) ……………………………………………
f) pelas doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;

Art. 3º – O art. 53, da Lei nº 876, de 28 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da Criança e Adolescente” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53 – A destinação dos recursos, segundo o delineado pelo plano de aplicação será feita pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA.

Art. 4º – O art. 55, da Lei nº 876, de 28 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da Criança e Adolescente” passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 55 – A fiscalização do Fundo Municipal relacionadas a sua movimentação e aplicação será feita pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 28 de setembro de 2021.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.

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