LEI Nº 1.674/2021 – DE 16 DE MARÇO DE 2021

“RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.”

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica ratificado nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil visando precipuamente, a aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Art. 2º – O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

Art. 3º – O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 4º – Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 16 de março de 2021.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito do Município de Ipuiuna

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