“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.”
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Serviço de Estrada e Rodagens, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com as seguintes classificações:
Unidade | Classificação | Fonte | DR | Valor |
0207 | 26.606.0025 1.112 – Infraestrutura Rural 26 – Transporte 606 – Extensão Rural 0025 – Abertura e Conservação de Estradas e Rodagens 1.112 – Infraestrutura Rural 44 90 51 00 – Obras e Instalações |
VALE | 168 | 400.000,00 |
Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial, o excesso de arrecadação da fonte 168, derivada da TRANSFERÊNCIA DE RECURSO VALE/BRUMADINHO.
Art. 3º – Fica o poder Executivo autorizado a suplementar até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) conforme art.1º da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 14 de Setembro de 2021.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal