PARECER Nº 02/2021

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 02/2021

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Executivo, que Suspende por prazo determinado a proibição imposta pela Lei nº 1.630, de 1º de abril de 2020, que proíbe a circulação de veículos classificados como Bitrens, Treminhões e similares nas estradas vicinais do Município de Ipuiuna.

SÚMULA DO PROJETO: “SUSPENDE EFICÁCIA DE LEI”.

PARECER:

Trata-se de projeto de Lei de autoria do Executivo que pretende suspender por prazo determinado a proibição imposta pela Lei nº 1.630, de 1º de abril de 2020, que proíbe a circulação de veículos classificados como Bitrens, Treminhões e similares nas estradas vicinais do Município de Ipuiuna.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Embora ainda não estejam compostas as Comissões a que se refere o art. 35 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, tal situação não impede que o projeto seja apreciado pelo Plenário da Câmara uma vez que trata-se de matéria de urgência e que cuja demora na sua apreciação poderá causar prejuízos à Municipalidade.
Desta forma, estando em consonância com nossa CF, estando apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei nº 01/2021 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 02 de fevereiro de 2021.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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