PARECER Nº 04/2021

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

PARECER Nº 04/2021

I – RELATÓRIO

Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 09/2021, de autoria do Executivo, que, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.”

PARECER DO RELATOR:

A abertura de créditos adicionais suplementares se dá mediante a apresentação de fonte de recursos para a sua abertura. O Projeto de Lei cumpre com esses requisitos, que é o demonstrativo anexo, da receita prevista com a arrecadada.
Em face da exposição dos requisitos cumpridos, diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 09/2021, de autoria do Executivo.

CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Diante das considerações apresentadas pelo relator amparado pelo artigo 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 09/2021, de autoria do Executivo.

Sala das Comissões, 09 de agosto de 2021.

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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Relator
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei

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Vereadora Erlem Ferreira Silva
Presidente
Voto pelas conclusões do relator

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Vereador José Reinaldo Franco
Secretário
Voto pelas conclusões do relator

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