PARECER Nº 17/2020

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

PARECER Nº 17/2020, DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA EM RELAÇÃO AOS PROJETOS DE LEI Nº 23 E 24, DE AUTORIA DO EXECUTIVO.
I – RELATÓRIO
Foram inscritos na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, os seguintes Projetos de Lei de autoria do Executivo:
>>>>> Projeto de Lei nº 23, que “Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020”, e;
>>>>>> Projeto de Lei nº 24, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder recursos financeiros a título de Auxílio para instituição que especifica”.

II – DO MÉRITO

Observei que a matéria do Projeto de Lei nº 23 inclui uma ação na Unidade Fundo Municipal de Saúde, também de Enfrentamento da Emergência do COVID-19, com Tranferência de Recursos Financeiros e elemento “Auxílio”, com recursos advindos de uma mesma ação, só que, com elemento de despesa, que não serão desenvolvidos pela Assistência Social do Município. Também foi observado, que para o complemento do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) foi anulada dotação da ação de um projeto, no caso construção/reforma de Unidade de Saúde, que não será objeto de execução.
Foi constatada também, a correta revogação da Lei nº 1.661, de 11 de novembro de 2020, que teria a mesma finalidade.
O Projeto de Lei nº 24 pede a autorização desta Casa, para a concessão da importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de Auxílio a Santa Casa de Ipuiuna, recursos estes já alocados no Projeto de Lei nº 23, desde que, a entidade cumpra com os requisitos exigidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais formalidades necessárias.
Portanto, as matérias cumprem com os requisitos legais.

Assim sendo, na condição de relatora da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, e em face da exposição dos requisitos cumpridos e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação dos Projetos de Lei nº 23 e 24, de autoria do Executivo.

É O MEU PARECER.

Câmara Municipal de Ipuiuna, 24 de novembro de 2020.

Ruth Torres
Relatora

Fernando Macedo Carvalho – “Favorável”
Presidente

José Luiz Alves – “Favorável”
Secretário

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