PARECER Nº 18/2020

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

PARECER Nº 18/2020 EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 25, DE AUTORIA DO EXECUTIVO.

I – RELATÓRIO

Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 25, de autoria do Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2020”.
É O RELATÓRIO,

PASSO A OPINAR.

II – DO MÉRITO

Analizando o Projeto de Lei nº 25 observei que está sendo remanejado recurso orçamentário em um mesmo órgão/unidade, que é o Fundo Municipal de Saúde, só que, de programas, ações e elementos distintos.
Este remanejamento, só é permitido mediante prévia autorização legislativa, de acordo com o art. 167, da Constituição Federal, conforme transcrito: Art. 167 – São vedados: VI – a transposição ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Portanto, a presente matéria cumpre com os requisitos legais nesta transferência de recurso, e atende os dispositivos da Lei nº 4.320/1964, quanto à constituição da fonte de recurso com a anulação de dotação para a abertura do crédito suplementar.

Assim sendo na condição de relatora da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, eu Ruth Torres faço a seguinte CONCLUSÃO:

Em face da exposição dos requisitos cumpridos e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 25, de autoria do Executivo.

É O MEU PARECER.

Câmara Municipal de Ipuiuna, 08 de dezembro de 2020.

Ruth Torres
Relatora

Fernando Macedo Carvalho – “Favorável”
Presidente

José Luiz Alves – “Favorável”
Secretário

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