ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 18/2021
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 17/2021 e 18/2021, de autoria do Executivo, que “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
SÚMULA DO PROJETO: “FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO”
PARECER:
Trata-se de os Projetos de Lei nº 17/2021 e 18/2021, de autoria do Executivo, que “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E FAZ ALTERAÇÕES NA LEI 1.602/2019.”.
Os projetos encontram-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que tem a finalidade instituir o Conselho Municipal do Idoso de Ipuiuna a fazer alteração na Lei 1.602/2019 para se adequar a exigência trazida pela Receita Federal.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, os Projetos de Lei nº 17/2021 e 18/2021 são constitucionais podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 13 de setembro de 2021.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478