PARECER Nº 28/2020

ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER Nº 28/2020, EM RELAÇÃO AOS PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
1º – Projeto de Lei nº 23, que “Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020”.
2º – Projeto de Lei nº 24, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder recursos financeiros a título de Auxílio para instituição que especifica”.

SÍNTESE DOS PROJETOS: “CRÉDITO ADICIONAL E CONCESSÃO DE AUXÍLIO”.

PARECER JURÍDICO:

A abertura do crédito adicional especial proposto para o orçamento vigente pelo Projeto de Lei nº 23 faz-se necessário visto que, não há a previsão da Ação 2.293 – Enfrentamento da emergência do COVID-19 – Transposição de Recursos Financeiros, com elementos “Auxílio”, na Unidade – Fundo Municipal de Saúde. A presente matéria faz essa inclusão.
Em relação ao Projeto de Lei nº 24, este autoriza a concessão de recursos financeiros no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de auxílio, a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, já alocados pelo Projeto de Lei nº 23. É relevante mencionar, que de acordo com o artigo 23, Inciso II, da Constituição Federal é de competência do Município em cooperar com Projetos e Programas Sociais.
Concluindo, os Projetos de Lei são constitucionais podendo ser levados à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação, S.M.J.

Este é o nosso entendimento.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2020.

ENÉIAS CANDIDO DE SOUZA.
ASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG Nº 60.440

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