MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº21/2017
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”.
SINTESE DO PROJETO:
“Abertura de Crédito”
PARECER JURÍDICO:
A abertura de créditos suplementares no orçamento está prevista no artigo 168 da Constituição Federal em consonância com o artigo 43 da Lei 4.320/64.
O Projeto em epígrafe encontra-se amparo no artigo 40 e 42 da Lei 4.320/64, em consonância com o artigo 166, § 8º, da Constituição Federal.
Concluindo, o projeto é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação, S.M.J.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2017.