PARECER Nº023/2017

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº17/2017

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL

ASSUNTO: “Autoriza a concessão de Subvenções Sociais”.

SINTESE DO PROJETO:

“Concede subvenção”.

PARECER JURÍDICO:

Compete ao Município a competência em cooperação para atendimento a Projetos e Programas Sociais nos termos do artigo 23, Incisos II da Constituição Federal.
Concluindo, o Projeto de Lei Nº17/2017, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação, S.M.J.

Sala das Comissões, 13 de novembro de 2017.

Pular para o conteúdo