MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº17/2017
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO: “Autoriza a concessão de Subvenções Sociais”.
SINTESE DO PROJETO:
“Concede subvenção”.
PARECER JURÍDICO:
Compete ao Município a competência em cooperação para atendimento a Projetos e Programas Sociais nos termos do artigo 23, Incisos II da Constituição Federal.
Concluindo, o Projeto de Lei Nº17/2017, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação, S.M.J.
Sala das Comissões, 13 de novembro de 2017.