PROJETO DE LEI N.º 12/2020 – DE 03 DE AGOSTO DE 2020

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO/CALÇAMENTO EM VIAS URBANAS COM RECURSOS QUE ESPECIFICA.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado executar obras de pavimentação/calçamento nas seguintes vias urbanas:
I – Travessa José Francisco da Silva – Bairro da Adega;
II – Rua Joaquim José Costa – Bairro da Adega;
III – Rua Eliza Pereira de Aquino – Bairro turvo;
IV – Rua Benedito Amâncio da Silva – Bairro Turvo;
V – Rua Vereador José Benedito de Melo – Residencial San Marino;
VI – Rua e Vereador Ademar de Souza Franco – Residencial San Marino.
Art. 2º – As obras de pavimentação/calçamento descritas no art. 1º desta Lei serão custeadas com os recursos financeiros provenientes da modalidade transferência especial, realizada via Ministério da Economia, Funcional Programática n.º 10.73101.28.845.0930EC2.0031, Emenda nº 14070005, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art.3º – Eventual saldo remanescente dos recursos mencionados no art. 2º será aplicado na pavimentação/calçamento de outros logradouros a critério do Executivo, e ou na aquisição de produtos e serviços.

Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pelas classificações orçamentárias específicas da Unidade de Serviços Urbanos do Orçamento Municipal vigente.

Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 03 de agosto de 2020.

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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 12/2020.

Excelentíssimo Senhor Presidente;

A presente matéria tem como intuito autorizar o Chefe do Poder Executivo aplicar os recursos provenientes de emenda parlamentar no desenvolvimento urbano do Município.
Vale registrar que os referidos recursos são desvinculados com objetos específicos, com impedimentos legais de aplicação de determinados setores, como em folha de pagamento.
Desta forma, considerando a necessidade de pavimentação na Travessa José Francisco da Silva, bem como nas Ruas Joaquim José Costa, Eliza Pereira de Aquino, Benedito Amâncio da Silva, Vereador José Benedito de Melo e Vereador Ademar de Souza Franco, como fator de desenvolvimento urbano do Município, conto com o apoio dessa Egrégia Casa, na apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 12/2020, em regime de urgência urgentíssima.
Atenciosamente;

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José Dias de Melo
Prefeito Municipal

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