PROJETO DE LEI N.º 24/2020 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE AUXÍLIO PARA INSTITUIÇÃO QUE ESPECIFICA.”

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos financeiros no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de Auxílio, a entidade Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna.

Art. 2º – O repasse dos recursos financeiros autorizado no art. 1º desta Lei correrá à conta das seguintes classificações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente:
10.302.006 2.293 – Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade
2.293 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
33504200 – Auxílio……………………………………………………. 50.000,00 – Fonte COV.SA
33504200 – Auxílio……………………………………………………. 30.000,00 – Fonte SAÚDE

Art.3º – O repasse dos recursos financeiros será formalizado, depois de observadas as seguintes condições:
I. O atendimento pela entidade, das condições estabelecidas nos incisos de I à X, do art. 29, da Lei nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020;
II. A apresentação pela entidade, do Projeto e do Plano de aplicação dos Recursos;
III. Celebração do respectivo Termo de Fomento.

Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco,” 16 de novembro de 2020.
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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

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