PROJETO DE LEI N.º 27/2020 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER RECURSOS FINANCEIROS PARA INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA.”

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos financeiros as entidades relacionadas, conforme as seguintes especificações:

 

Nome da Instituição Modalidade Valor R$
Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna. Subvenção Social 20.000,00
Lar São Vicente de Paulo de Ipuiuna. Subvenção Social 18.000,00
Lar São Vicente de Paulo de Ipuiuna. Auxílio 132.000,00

 

Art. 2º – O repasse dos recursos financeiros à entidade Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna autorizados no art. 1º desta Lei correrá à conta das seguintes classificações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente:
0204 – 10.302.0016 2.289 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade
2.289- Enfrentamento da Emergência do COVID-19 Portaria n° 1.666/20.
33 50 43 00 – Subvenção Social ……………………………………………………………………… R$20.000,00

Art. 3º – Os repasses dos recursos financeiros à entidade Lar São Vicente de Paulo de Ipuiuna autorizados no art. 1º desta Lei correrá à conta das seguintes classificações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente:
08.244.0028.2.294 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0028 – Execução da Proteção Social Especial
2.294 –Recurso Especial a Entidade Lar São Vicente de Paulo de Ipuiuna.
33 50 42 00 – Auxílio ……………………………………………………………………………….. R$ 132.000,00
33 50 43 00 – Subvenção Social ……………………………………………………………….. R$ 18.000,00

Art.4º – Os repasses dos recursos financeiros serão formalizados, depois de observadas as seguintes condições:
I. O atendimento pelas entidades, das condições estabelecidas nos incisos de I à X, do art. 29, da Lei nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020;
II. A apresentação pelas entidades, do Plano de aplicação dos Recursos destinados a custeio e investimento;
III. Celebração dos respectivos Termos de Fomento.

Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco,” 14 de dezembro de 2020.

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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

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