PROJETO DE LEI Nº: 09/2020 – DE 29 DE JUNHO DE 2020

PROJETO DE LEI Nº: 09/2020 – DE 29 DE JUNHO DE 2020.

“Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020.”

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a inclusão de ações no Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, as quais serão vinculadas nos respectivos programas:
I – Ação 2.282 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 -LC 173/20 – SAÚDE vinculada ao Programa 0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade;
II – Ação 2.283 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 -LC 173/20 – SOCIAL vinculada ao Programa 0027 – Execução da Proteção Social Básica;
III – Ação 2.284 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI vinculada ao Programa 0027 – Execução da Proteção Social Básica;
IV – Ação 2.285 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – ACOLHIMENTO vinculada ao Programa 0028 – Execução da Proteção Social Especial;
V – Ação 2.286 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – ALIMENTOS vinculada ao Programa 0027 – Execução da Proteção Social Básica.

Art. 2º – Fica autorizada a inclusão das ações de que trata o artigo 1º desta Lei, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 325.335,00 (trezentos e vinte e cinco mil trezentos e trinta e cinco reais) para fazer face a execução das ações de que trata o artigo 1º desta Lei, de acordo com as seguintes classificações:

Unidade Classificação Fonte DR Valor R$
0204 10.302.0016.2.282 – Fundo Municipal de Saúde

10. Saúde

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0016. Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade

2.282 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19-LC

173/20 – SAÚDE

44905200 – Equipamento e Material Permanente …………….

 

 

 

 

 

 

COV.SA

 

 

 

 

 

 

161

 

 

 

 

 

 

72.000,00

Unidade Classificação Fonte DR Valor R$
0208 08.244.0027.2.283 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244. Assistência Comunitária

0027. Execução da Proteção Social Básica

2.283 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19-LC

173/20 – SOCIAL

33903200 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita …………………………………………………………………..

 

 

 

 

 

 

 

COV.SA

 

 

 

 

 

 

 

161

 

 

 

 

 

 

 

72.000,00

Unidade Classificação Fonte DR Valor R$
0208 08.244.0027.2.284 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244. Assistência Comunitária

0027. Execução da Proteção Social Básica

2.284 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19-

Equipamentos de Proteção Individual – EPI

33903000 – Material de Consumo …………………………………

 

 

 

 

 

 

COVSOC

 

 

 

 

 

 

129

 

 

 

 

 

 

2.625,00

Unidade Classificação Fonte DR Valor R$
0208 08.244.0028.2.285 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244. Assistência Comunitária

0028. Execução da Proteção Social Especial

2.285 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19-

ACOLHIMENTO

334043 – Subvenção Social ………………………………………….

 

 

 

 

 

 

COVSOC

 

 

 

 

 

 

129

 

 

 

 

 

 

110.400,00

Unidade Classificação Fonte DR Valor R$
0208 08.244.0027.2.286 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244. Assistência Comunitária

0027. Execução da Proteção Social Básica

2.286 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19-

ALIMENTOS

33903000 – Material de Consumo …………………………………

 

 

 

 

 

 

COVSOC

 

 

 

 

 

 

129

 

 

 

 

 

 

68.310,00

TOTAL ………………………………………………………………………………………………………………. 325.335,00

Art.4º – Constitui fontes de recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 3º desta Lei:

Fonte Valor R$
I – O excesso de arrecadação apurado na destinação de recursos 161 – Auxílio Financeiro COVID-19 para ações de Saúde e Assistência Social. ……………………………..   

144.000,00

II – O excesso de arrecadação apurado na destinação de recursos 129 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). …………………………………..  

100.000,00

III – Anulações de dotações orçamentárias – Fonte 129 – no valor de R$ 81.335,00, conforme classificações:
Unidade Classificação Ficha Fonte DR Valor R$
0208 08.122.006 2.257 – Secretaria do Serviço Social

319004 – Contratação por tempo determinado

 

620

 

FNAS

 

129

8.000,00
  319011 – Vencimentos e vantagens fixas P.Civil 622 FNAS 129 20.000,00
  319013 – Obrigações patronais 624 FNAS 129 2.540,00
  319016 – Outras despesas variáveis – P. Civil 626 FNAS 129 1.500,00
SUB TOTAL (A)………………………………………………………………………………………………. 32.040,00
 
Unidade Classificação Ficha Fonte DR Valor R$
0208 08.244. 0027 2.259 –  Manutenção/Operacionalização do CRAS

319004 – Contratação por tempo determinado

 

 

679

 

 

FNAS

 

 

129

 

 

12.677,00

  319011 – Vencimentos e vantagens fixas p.civil 681 FNAS 129 26.265,00
  319013 – Obrigações Patronais 683 FNAS 129 5.853,00
  319016 – Outras Despesas variáveis p.civil 685 FNAS 129 2.500,00
  339014 – Diárias – p.civil 688 FNAS 129 2.000,00
SUB TOTAL (B)……………………………………………………………………………………………… 49.295,00
SUB TOTAL (A + B) ……………………………………………………………………………………………. 81.335,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………………. 325.335,00

Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 29 de junho de 2020.

____________________________
José Dias de Melo
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores;

Encaminhamos para a devida apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que Abre Crédito Especial no Orçamento vigente.
A criação da ação específica TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES VISUAIS DE POÇOS DE CALDAS, dará suporte à Administração Municipal conceder Subvenção Social àquela entidade, onde Marquinhos ingressará a partir de agosto vindouro. .
Contando com o costumeiro apoio e a especial atenção dessa Egrégia Câmara de Vereadores, no ensejo renovamos os nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente;

____________________________
Marlene Forte Macedo Carvalho
Prefeita Municipal em exercício

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