AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA A DEVOLVER NUMERÁRIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal:
Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal fica o Poder Legislativo Municipal na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente ao Poder Executivo, o saldo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2018.
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