PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº231/2017

Estabelece normas e permissão para a transmissão das sessões da Câmara Municipal de Ipuiuna por rádio e/ou por outros veículos de comunicação e dá outras providências.

A Câmara municipal de Ipuiuna no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, aprova o seguinte projeto de resolução:

Art. 1º – Fica autorizada a transmissão das sessões da Câmara Municipal de Ipuiuna em tempo real, por rádio e/ou outros veículos de comunicação.

I – Os recursos humanos e estruturais para a efetivação da transmissão é de inteira responsabilidade da emissora;

II – Para fins de arquivo, fica a emissora obrigada a gravar as sessões que forem transmitidas fornecendo uma cópia para os arquivos da câmara.

Art. 2º – As transmissões não podem afetar, de forma alguma, a normalidade e o rito das sessões.

Art. 3º Os atos e palavras proferidos durante as sessões serão exclusivamente de responsabilidade do vereador ou do cidadão que venha usar da tribuna, devendo estes responder pelos mesmos.

Art. 4º – Fica proibido reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a íntegra do que foi discutido em Plenário, respeitando-se a lei de imprensa.

Art. 5º – Cabe ao Presidente da Câmara credenciar os agentes da imprensa para o acompanhamento dos trabalhos legislativo.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam – se as disposições em contrário.

Ipuiuna/MG, 06 de fevereiro de 2017.

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Fernando Macedo Carvalho
Vereador

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