RESOLUÇÃO Nº234/2017

“Regulamenta artigo 92, §1º da Lei Municipal 848 de 27 de junho do ano 2000, fixando escala de Férias aos servidores do Legislativo do Município de Ipuiuna e dá outras providências.”

Art. 1º – A concessão de férias aos servidores do Legislativo do Município de Ipuiuna, a partir do ano de 2018, deverá ser intercalada para o bom funcionamento do legifero, deverá obedecer a seguinte escala:

1 – CONTADOR – Mês de janeiro;
2 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Mês de janeiro;
3 – SECRETARIA EXECUTIVA – Mês de julho.

Art. 2º – A Escala descrita no artigo primeiro poderá ser modificada pelo Presidente, desde que não cause prejuízo aos serviços legislativos.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 08 de agosto de 2017.

Ruth Torres
Presidente

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