PARECER Nº 01/2022

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

PARECER Nº 01/2022

I – RELATÓRIO

Foram inscritos na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, pela Secretaria da Presidência, para análise e emissão de parecer tendo em vista, a posterior deliberação pelo Plenário, as seguintes matérias:

1ª – Projeto de Lei Complementar nº 01/2022, de autoria do Executivo, que, “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E ATUALIZA O VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL EM PECÚNIA”.
2ª – Projeto de Lei Complementar nº 01/2022, de autoria da Mesa Diretora, que, “CONCEDE REPOSIÇÃO ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA”.

PARECER DO RELATOR:

As matérias atendem as disposições do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, visto a legalidade de suas iniciativas, bem como, o Projeto de Lei do Executivo está acompanhado com a Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, peça fundamental que o integra.
Foi verificado que o impacto orçamentário com as despesas com pessoal demonstra o percentual de 48,32%, o que está abaixo do limite prudencial, que é de 51,30% recomendado pelo Tribunal de Contas.
Vale ressaltar, como muito bem exposto na mensagem do Executivo, que a revisão anual nos vencimentos tem como alvo a reposição da variação inflacionária que corrói o seu poder aquisitivo.
Em face dos requisitos necessários cumpridos, diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação dos Projetos de Lei Complementar, de autoria do Executivo e da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Sala das Comissões, 17 de janeiro de 2022.

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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Relator
Voto pela APROVAÇÃO dos Projetos de Lei Complementar

CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Diante das considerações apresentadas pelo relator amparado pelo artigo 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno opinamos pela aprovação dos Projetos de Lei Complementar, de autoria do Executivo e da Mesa Diretora.

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Vereadora Erlem Ferreira Silva
Presidente
Voto pelas conclusões do relator

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Vereador José Reinaldo Franco
Secretário
Voto pelas conclusões do relator

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