PROJETO DE LEI Nº 006/2005

PROJETO DE LEI Nº 006/2005

“Dispõe sobre o incentivo para doadores de sangue no Município de Ipuiuna”.

Artigo 1º – Fica o doador de sangue liberado do pagamento de ingresso em ginásios de esporte, estádios, praças esportivas Municipais, quando da realização de eventos artísticos ou competições esportivas realizadas pela Prefeitura Municipal ou qualquer órgão a ela subordinada.

Parágrafo único – Cada ato de doação de sangue proporcionará ao doador o direito de ter livre acesso aos eventos referidos no “caput”.

Artigo 2º – Para os efeitos desta Lei, considera-se doação de sangue quando esta for realizada a órgão estatal ou a entidades credenciadas pela União, Estado ou município.

Artigo 3º – A comprovação da doação de sangue será efetuada por meio de documento a ser fornecido pelo órgão coletor.

§ 1º – O documento a que se refere o presente artigo deverá conter pelo menos nome, endereço, profissão e número do documento de identidade do doador, bem como a data em que foi realizada a doação.

§ 2º – O acesso às atividades descritas no artigo 1º far-se-á mediante a entrega ao órgão promotor do evento do original do documento mencionado no “caput”.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Com freqüência são encetadas campanhas em prol da doação de sangue, porque o brasileiro não está habituado a praticar com regularidade esse ato de benemerência (Digno de louvor).

São poucos os doadores, tanto assim, que, quando da realização de alguma cirurgia de vulto, os hospitais costumam socorrer-se de amigos ou parentes do paciente para contemporizar tão grave problema, visando à reposição do estoque de sangue utilizado.

Todavia, no mais das vezes, quando os enfermos são carentes, nem sempre é viável o apelo a conhecidos, tornando crítica a situação emergente, mesmo porque, não é raro de nossos nosocômios (Hospitais) não disporem de estoque de sangue.

Ante esta breve exposição, é de se entender que qualquer estímulo que se ofereça em favor da doação de sangue é sempre valioso, porque valiosos são os muitos outros incentivos já existentes.

O aceno, para que o aficionado do esporte ou o amante das artes tenha condições favoráveis para presenciar espetáculos de seu agrado pode dar-se, também, por intermédio da doação de sangue, deixando, de resto, na esteira de seu gesto, a prática de um ato altamente humanitário.

Por me parecer que este Projeto, tornado lei, poderá contribuir validamente para incentivar a doação de sangue, rogo contar com o apoio dos nobres colegas desta Casa.

Sala das Sessões, em 18/05/2005

ELTON SEIXAS DÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

Pular para o conteúdo