RESOLUÇÃO Nº156/2003
Concede Licença ao Prefeito Municipal para
Tratamento de Saúde e contêm outras
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA DECRETA:
Art.1º – Na forma do art.71, Inciso V, letra c, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, fica concedido licença para Tratamento de Saúde, ao Prefeito Municipal Sr. José Rodolfo dos Santos, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 2º – A licença, a que refere o artigo supra, inicia-se no dia 13 de agosto de 2003, vencendo-se em 01 de setembro de 2003.
Art. 3º – O pedido de licença enviado a esta Casa, está acompanhado do atestado (ou Laudo) médico, firmado pelo Dr. Hélio Bachin CRM-8.601.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2003.
Ipuiuna, 21 de agosto de 2003.
Marly Junqueira de Aquino e Silva
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS