RESOLUÇÃO Nº155/2003
Concede Licença ao Prefeito Municipal para
Tratamento de Saúde e contém outras
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA DECRETA:
Art.1º – Na forma do art.71, Inciso V, letra c, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, fica concedido licença para Tratamento de Saúde, ao Prefeito Municipal Sr. José Rodolfo dos Santos, pelo prazo de 30 dias.
Art. 2º – A licença, a que refere o artigo supra, inicia-se no dia 14 de julho de 2003, vencendo-se em 13 de Agosto de 2003.
Art. 3º – O pedido de licença enviado a esta Casa, está acompanhado do atestado (ou Laudo) médico, firmado pelo Dr. Hélio Bachin CRM-8.601.
Art. 4º – Mediante a concessão da licença, deve ser comunicado o Vice-Prefeito, para assumir o Cargo e, os órgãos competentes, dando-se publicidade do Ato.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipuiuna.
Aos 16 de julho de 2003.
Marly Junqueira de Aquino e Silva
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS