EMENDA MODIFICATIVA 001/2015, AO PROJETO DE LEI Nº017/2014
§1º- …
§2º- Os candidatos eleitos para a Legislatura do “Parlamento Jovem Municipal” tomarão posse na segunda semana do mês de março em reunião solene, prestando o seguinte compromisso: “Prometo respeitar e cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Orgânica do Município de Ipuiuna e o Regimento Interno do Parlamento Jovem, observar as Leis, desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado pelos estudantes, trabalhar pelo progresso de Ipuiuna e de seu povo e contribuir para a formação da cidadania”.
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