Emenda Conjunta

EMENDA MODIFICATIVA 002/2012, AO PROJETO DE LEI Nº003/2012

Art. 1º – O Anexo I onde leia-se R$150,00 (Cento e cinqüenta reais) passa a ler-se R$120,00 (Cento e vinte reais).

Art. 2º – O inciso I do Anexo II passa a ter a seguinte redação:
“I – havendo deslocamento dentro do Estado, com necessidade de pernoite, fica estabelecido o pagamento de diária no valor de R$600,00 (Seiscentos reais), para 01 (um) Vereador; para 02 (dois) Vereadores o valor de R$900,00 (Novecentos reais); e, para 03 (três) Vereadores o valor de R$1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), não podendo exceder a 5 (cinco) diárias mensais.”

Art. 3º – O inciso III do Anexo II passa a ter a seguinte redação:
“III – havendo deslocamento para fora da sede do Município, sem a necessidade de pernoite, fica estabelecido o pagamento da diária no valor de R$120,00 (Cento e vinte reais), até o limite de 150 quilômetros.”

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EMENDA N° 01 – PLANO DIRETOR

Art. 1° Fica Modificado o artigo 45, § 1° e § 2°, como segue:

Art.45 ……………………..
§ 1° – Considera-se solo urbano não edificado terrenos e lotes urbanos com área igual ou superior a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cujo coeficiente de aproveitamento do terreno verificado seja igual a zero, desde que seja legalmente possível a edificação, pelo menos para uso habitacional.

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