LEI Nº 019/1994
Art. 1º – O Art. 152 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, passa a ter a seguinte redação:
Art. 152 – Fica criado no município, o Conselho Municipal de Saúde, que terá composição paritária, sendo que a paridade se dará entre a população usuária e o conjunto dos demais representantes, da seguinte forma:
I – 3 (Três) representantes da população usuária dos Serviços de Saúde;
II – 1 (um) representante dos trabalhadores de saúde;
III – 1 (um) representante do Governo;
IV – 1 (um) representante dos prestadores de serviços na área de saúde, (públicos, privados e lucrativos / não lucrativos contratados).
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.