Luiz Ribeiro Sobrinho Celiomar Ribeiro Pitarello

LEI Nº 019/1994

Art. 1º – O Art. 152 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, passa a ter a seguinte redação:

Art. 152 – Fica criado no município, o Conselho Municipal de Saúde, que terá composição paritária, sendo que a paridade se dará entre a população usuária e o conjunto dos demais representantes, da seguinte forma:

I – 3 (Três) representantes da população usuária dos Serviços de Saúde;
II – 1 (um) representante dos trabalhadores de saúde;

III – 1 (um) representante do Governo;

IV – 1 (um) representante dos prestadores de serviços na área de saúde, (públicos, privados e lucrativos / não lucrativos contratados).

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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LEI Nº 018/1994

LEI Nº 018/1994 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 193, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA”. A Câmara Municipal de Ipuiuna, aprovou e eu, Presidente da Câmara, sanciono a seguinte Lei: Art. 193 – Fica o Poder Executivo autorizado a: Parágrafo Único – Autorizar a outorga de escrituras em terrenos no perímetro urbano com comunhão

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