LEI Nº 1.694/2021 – DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.”
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com as seguintes classificações:
Unid | Classificação | Fonte | DR | Valor |
0208 | 08.244.0028 2.264 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0028 – Execução da Proteção Social Especial 2.2641- Proteção Especial a indivíduos/Idosos e Deficientes 33 50 42 00 – Auxílio | AS.SOCIAL | 100 | 12.000,00 |
Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial, a anulação de dotação orçamentária, a saber:
Unid | Classificação | Fonte | DR | Valor |
0201 | 04.122.0001 2.202 – Procuradoria do Município 04 – Administração 122 – Administração Geral 0001 – Gestão Administrativa/financeira e Fazendária 2.202- Procuradoria do Município 44 90 52 00 – Equipamento e Material Permanente | ORDINÁRIO | 100 | 12.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 26 de outubro de 2021.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.