“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ DIAS DE MELO, Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais e artigo 30, da Constituição Federal, faz saber a todos os seus habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE – “COMUTI”.
Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal da Terceira Idade de Ipuiuna – COMUTI, que tem por finalidade ser o órgão normativo, deliberativo e de assessoramento na formulação, fiscalização e aplicação da política municipal, referentes às questões relacionadas à terceira idade, visando:
I – oferecer subsídios para a elaboração de uma política municipal de proteção e valorização da terceira idade, traçando diretrizes para a sua execução;
II – assegurar aos idosos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei Federal 10.741 de 1.º de outubro de 2003;
III – facilitar as oportunidades para a preservação da saúde física e mental e o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social do idoso em condições plenas de liberdade e dignidade.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO.
Art. 2º – As atividades organizadas pelo Conselho Municipal da Terceira Idade de Ipuiuna – COMUTI, serão regulamentadas através de resoluções.
Parágrafo único. O Conselho Municipal da Terceira Idade de Ipuiuna – COMUTI buscará sua orientação nas leis existentes sobre a matéria e atuará dentro de sua limitação legal.
Art. 3º – É de competência do Conselho Municipal da Terceira Idade de Ipuiuna – COMUTI:
I- Instituir seu estatuto visando regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – Articular, formular e encaminhar propostas ligadas à implementação de políticas de interesse das pessoas da terceira idade, assegurando o exercício dos direitos civis e humanos dos idosos;
III – Promover atividades que contribuam para a efetiva participação dos idosos na vida comunitária;
IV – Colaborar na defesa dos idosos por todos os meios legais que se fizerem necessários;
V – Articular, encaminhar e pleitear providências para o cumprimento da legislação existente em relação aos direitos dos idosos;
VI – Articular a integração entre órgãos que desenvolverão as demais políticas ligadas à educação, saúde, previdência social, promoção e assistência social e outras afins, objetivando concretizar integração de trabalho e parcerias para o atendimento direto às necessidades da população desta faixa etária;
VII – Receber, opinar e propor soluções as denúncias encaminhadas ao Conselho, relativas à violência e violação de direitos dos idosos;
VIII – Propor ações integradas e entrosadas no sentido de celebração de contratos e convênios com organizações que prestam atendimento direto aos idosos;
Parágrafo único. As atribuições e o funcionamento do Conselho serão regulamentados no Estatuto.
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO DO CONSELHO.
Art. 4º – O Conselho Municipal da Terceira Idade de Ipuiuna – COMUTI, será paritariamente composto por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal e 06 (seis) representantes da sociedade civil, indicados ou eleitos pelos respectivos segmentos, por 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por mais 02 (dois) anos.
§ 1º – O Conselho Municipal de Terceira Idade de Ipuiuna – COMUTI, será composto por representantes dos seguintes órgãos e segmentos da sociedade:
I – Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do Lar São Vicente de Paulo;
b) 01 (um) representante da Santa Casa de Misericórdia;
c) 01 (um) representante da APAE;
d) 01 (um) representante da Fundação da Irmandade de Santa Efigênia e Nossa Senhora do Rosário;
e) 01 (um) representante do Grupo da Terceira Idade – Idade Feliz;
f) 01 (um) representante da Associação dos Esportes de Aventura e Turismo
de Ipuiuna
II – Representantes do Poder Executivo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
f) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município.
§ 2º – A cada representante, de que trata o Artigo 4º desta Lei, corresponderá a indicação de um suplente.
§ 3º – Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados e designados pelo Prefeito Municipal, através de ato específico.
§ 4º – Os representantes das entidades da Sociedade Civil serão indicados em reunião da Assembléia Constitutiva do Conselho.
§ 5º – A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Terceira Idade de Ipuiuna – COMUTI será composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, todos com direito a voto.
Art. 5º – Os membros do Conselho Municipal da Terceira Idade de Ipuiuna – COMUTI serão empossados pelo Prefeito Municipal, sendo os representantes do Poder Executivo, designados, e os representantes da Sociedade Civil, nomeados.
Parágrafo Único – O Prefeito Municipal editará Portaria para o mandato de 02 (dois) anos, permitindo a recondução, por igual período, e os membros terão sob sua responsabilidade todos os aspectos legais iniciais para o pleno desenvolvimento do Conselho.
Art. 6º – O exercício do mandato de Conselheiro é considerado função pública relevante, não podendo ser remunerado, a qualquer título.
Art. 7º – O Conselho Municipal da Terceira Idade de Ipuiuna – COMUTI, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, antecedendo o término de seu mandato, publicará o Edital de convocação para a nova eleição dos representantes da sociedade civil, bem como requerer a indicação para a designação dos representantes do Poder Público.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 8º – O Conselho Municipal da Terceira Idade de Ipuiuna – COMUTI, enviará, anualmente, ao Legislativo e Executivo, relatórios, contendo a descrição de suas atividades.
Art. 9º – O Conselho Municipal da Terceira Idade de Ipuiuna – COMUTI, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias elaborará o seu Estatuto.
Parágrafo único – As alterações a serem propostas no Estatuto dependerão da aprovação dos Conselheiros efetivos e os suplentes.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipuiuna, 13 de fevereiro de 2019.
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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal
