REFERÊNCIA: LEI MUNICIPAL Nº 1.572, DE 25 DE ABRIL DE 2018.
Ilustríssimo Senhor Gerente;
Com meus cordiais cumprimentos venho à ilustre presença de Vossa Senhoria, destacando a necessidade do cumprimento da Lei Municipal nº 1.572, que, Estabeleceu a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de segurança onde se encontram os caixas eletrônicos de estabelecimentos financeiros, no âmbito municipal.
No artigo 3º da supracitada Lei está prevista a obrigatoriedade das instalações no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação, que deu se em 25 de abril de 2018. Posteriormente, em reunião com o Executivo e o Legislativo, ficou fixado o prazo de mais 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão das instalações.
Assim sendo, diante da constatação de sua não conclusão, solicito as imediatas providências de Vossa Senhoria, haja vista, o cumprimento da lei.
Estamos à disposição de Vossa Senhoria para quaisquer esclarecimentos que achar necessário.
Atenciosamente;
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FLÁVIO LÚCIO DE MATOS
PRESIDENTE
Ao Ilmo. Senhor.
Taciano Barreto de Freitas.
DD. Gerente.
Banco do Brasil – Ipuiuna – MG.
