OFÍCIO Nº 28/2019

REFERÊNCIA: LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL.

Excelentíssimo Senhor Prefeito;

Tem o presente instrumento, a finalidade de levar a apreciação de Vossa Excelência, a recomendação desta Casa para as necessárias providências do Executivo, quanto a medidas para a redução do percentual atual dos gastos com pessoal.
Esta recomendação tem embasamento, na constatação do elevado percentual de gastos com pessoal demonstrado na Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro integrante do Projeto de Lei aprovado por esta Casa, onde constam: 53,90% (cinquenta e três vírgula noventa por cento) da receita corrente líquida em despesas com pessoal.
Atento também, pelas recomendações dadas nas conclusões dos Pareceres da: Assessoria Jurídica e Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, onde recomendam ao Executivo sobre a necessidade de medidas para a adequação dos gastos com pessoal ao limite prudencial de: 51,30 % (cinquenta e um vírgula trinta por cento).
Esta adequação ao limite prudencial, além de cumprir com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal dará suporte orçamentário para possível reposição salarial aos demais servidores municipais.
No ensejo apresento a Vossa Excelência a expressão do meu elevado apreço.
Atenciosamente;

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FLÁVIO LÚCIO DE MATOS
PRESIDENTE

A Sua Excelência o Senhor
JOSÉ DIAS DE MELO
DD. Prefeito Municipal
Ipuiuna – MG

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