LEI Nº 1.607/2019 – DE 03 DE ABRIL DE 2019.

ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DO SALÁRIO MÍNIMO.

JOSÉ DIAS DE MELO, Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ipuiuna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei atualiza o valor do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação Básica, do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e do Salário Mínimo.

Art. 2º – Ficam incluídos nas tabelas de vencimentos dos Anexos das Leis Municipais correspondentes, os valores atualizados:
I – Nos Anexos III e IV, da Lei Municipal nº 1.284/09 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Magistério Público do Município de Ipuiuna, o valor de: R$ 1.534,64 (mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), que se refere ao Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação Básica, consoante aos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
II – No Anexo I, da Lei Municipal nº 1.065/06, que Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para o Programa de Saúde da Família – PSF, e no Anexo II, da Lei Municipal nº 849/00 – Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Ipuiuna, o valor de: R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais), que se refere ao Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, consoante aos termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.

III – O valor do Salário Mínimo será aplicado para os menores vencimentos integrantes dos Anexos correspondentes, das Leis Municipais nº 849/00, nº 1.065/06 e 1.284/09, que com a aplicação da reposição anual concedida pelo Município, não atinja o valor ora atualizado atendendo ao disposto no art. 39, § 3º combinado com o artigo 7º, incisos IV e VII, da Constituição da República.

Art. 3º – Integra esta Lei as tabelas de vencimentos inclusas nos Anexos III e IV, da Lei Municipal nº 1.284/09, a tabela de vencimentos inclusa no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.065/06 e a tabela de vencimentos inclusa no Anexo II, da Lei Municipal nº 849/00.
Parágrafo único – O ajuste referente ao ano de 2018 é de 6,81% ficando compreendido na totalidade do ajuste que é de 10,98% sendo que 4,17% é referente ao ajuste do ano de 2019.

Art. 4º – Fica também os efeitos desta Lei estendido aos servidores inativos e pensionistas com direito a paridade de revisão na mesma proporção que foram aposentados.

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das classificações orçamentárias próprias das Unidades de Serviços correspondentes do Orçamento vigente.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 1º de janeiro de 2019.

Prefeitura Municipal de Ipuiuna, 03 de abril de 2019.

_____________________________
JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

ENCAMINHAMENTO E JUSTIFICATIVA

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 06/2019.

Senhor Presidente;

Passo às mãos de Vossa Excelência, e por vosso intermédio, aos Ilustres pares nessa Egrégia Casa de Leis, para a devida apreciação e votação, o apenso Projeto de Lei nº 06/2019, que: ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DO SALÁRIO MÍNIMO.
A proposta desta matéria encontra sua justificativa na necessidade exclusiva de legalizar a atualização, a partir de 1º de janeiro de 2019, dos valores dos pisos salariais correspondentes instituídos pelo Governo Federal.
Acompanha o Projeto, a Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro, para apreciação.
Desta forma solicitamos de Vossa Excelência, a sua inclusão em regime de “urgência urgentíssima”, consoante aos termos do art. 63, da Lei Orgânica do Município considerando os seus efeitos retroativos na data de 1º de janeiro.
Atenciosamente;
____________________________
José Dias de Melo
Prefeito

A Sua Excelência o Senhor.
FLÁVIO LÚCIO DE MATOS.
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Ipuiuna – MG.

JUSTIFICATIVA

REFERÊNCIA: Reapresentação do Projeto de Lei nº 06/2019.

Senhor Presidente;
Passo às mãos de Vossa Excelência submetendo novamente à apreciação e votação dessa Egrégia Casa de Leis, o apenso Projeto de Lei nº 06/2019, que: ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DO SALÁRIO MÍNIMO.
A proposta desta matéria reapresentada encontra sua justificativa na necessidade exclusiva de legalizar a atualização, a partir de 1º de janeiro de 2019, dos valores dos pisos salariais correspondentes instituídos pelo Governo Federal.
Acompanha o Projeto de Lei, o instrumento de fundamental importância para esta matéria, que é a Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro, devidamente revisto pelo setor contábil. A variação do percentual obtido com esta revisão teve origem e encontra o seu fundamento, com os elementos provenientes do encerramento contábil do mês de fevereiro de 2019.
Desta forma solicito de Vossa Excelência, a sua inclusão para apreciação e discussão esperando a sua aprovação.
Atenciosamente;

____________________________
José Dias de Melo
Prefeito Municipal

A Sua Excelência o Senhor.
FLÁVIO LÚCIO DE MATOS.
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Ipuiuna – MG.

Na observância, do Decreto Federal nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei Federal nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo;
Da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que fixou o Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
Da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o Ato das Disposições transitórias, para instituir o piso salarial nacional para os profissionais do Magistério da Educação Básica.

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