LEI Nº 1.635/2020 – DE 14 DE MAIO DE 2020.

“MANTEM OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DOS VEREADORES E FIXA OS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, consoante aos termos do artigo 44, Inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, art. 19, Inciso I, letra b – n° 3, e art. 81, do Regimento Interno faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Mantem os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores e fixa os dos Secretários Municipais para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único – Os subsídios dos Agentes Políticos para o período descrito no caput deste artigo ficam fixados conforme abaixo relacionados:

 

SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS PARA O PERÍODO DE 1º/01/2021 A 31/12/2024

 

CARGO

 

SUBSÍDIO

Prefeito Municipal R$ 13.400,00
Vice-Prefeito Municipal R$ 4.480,00
Vereadores R$ 1.800,00
Secretários Municipais R$ 3.553,00

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada Orçamento do Executivo e do Legislativo Municipal dos exercícios correspondentes.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2021.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 14 de maio de 2020.

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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

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