COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL.
PARECER Nº 08/2021.
I – RELATÓRIO
Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Ordem Social, para análise e emissão de parecer, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 19/2021, de autoria do Executivo, que “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 876, DE 28 DE MAIO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.
PARECER DO RELATOR:
Assim como o Projeto de Lei nº 17, do Executivo, já aprovado por esta Casa que alterou o conteúdo da Lei nº 1.602, do Conselho Municipal do Idoso, o Projeto nº 19, também tem a finalidade de alterar o conteúdo da Lei nº 876/2001, da Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, diante das normas requisitadas para o cadastramento do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Assim, e diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei supracitado.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Tendo em vista as considerações apresentadas pela relatora amparada pelas disposições do Regimento Interno opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 19, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 27 de setembro de 2021.
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Vereadora Erlem Ferreira Silva
Relatora
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
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Vereador Fernando Macedo Carvalho
Presidente
Voto pelas conclusões da relatora
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Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira
Secretária
Voto pelas conclusões da relatora
