COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 07/2021
I – RELATÓRIO
Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para análise e emissão de parecer, diante a competência assegurada pelo Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 21/2021, de autoria do Executivo, que, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”.
PARECER DO RELATOR:
A abertura de créditos adicionais se dá mediante a existência de fonte de recursos para a sua formalização. Assim entendo que o Projeto de Lei em análise cumpre com esses requisitos, conforme demonstrativo:
1º – a anulação da ação/atividade – Procuradoria do Município – equipamento e material permanente – no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Em face da previsão desse requisito, e diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 21/2021, de autoria do Executivo.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Diante das considerações apresentadas pelo relator, e amparados pelo artigo 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 21/2021, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 25 de outubro de 2021.
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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Relator
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
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Vereadora Erlem Ferreira Silva
Presidente
Voto pelas conclusões do relator
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Vereador José Reinaldo Franco
Secretário
Voto pelas conclusões do relator
